Frances W. é servidora municipal ocupando cargo de provimen...

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Q1782263 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Frances W. é servidora municipal ocupando cargo de provimento efetivo, tendo sido aprovada em concurso público e passado, com louvor, no estágio probatório. Desejosa de seguir carreira política, inicia atuando no sindicato dos servidores. Nos termos da Lei Orgânica do município de Alto Araguaia, caso o servidor seja eleito para mandato federal, em relação ao seu cargo deve ser:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa correta: A) afastado

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda o regime jurídico do servidor público municipal, especialmente quanto à situação do servidor eleito para mandato eletivo federal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia e na Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Segundo a Lei Orgânica de Alto Araguaia, Art. 63, §2º:
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Já a Constituição Federal, art. 38, I, dispõe que:

Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

Exemplo Prático:

Se Frances W., bibliotecária efetiva do município, é eleita deputada federal, ela deve ser afastada de seu cargo de bibliotecária enquanto durar o mandato.

Justificativa da Alternativa Correta – A) afastado

Esta alternativa está totalmente alinhada ao texto constitucional e à Lei Orgânica local. O afastamento garante que não haja sobreposição de funções e preserva o direito do servidor à carreira pública após o mandato eletivo. A jurisprudência do TCE-PR também confirma esse entendimento, salientando que a contagem do tempo para aposentadoria é mantida (exceto promoção por merecimento).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) exonerado: Não se exige exoneração, mas sim afastamento temporário, com preservação do cargo de origem.
C) impedido: O servidor não é proibido de manter seu vínculo, apenas suspende o exercício durante o mandato.
D) suspeito: “Suspeito” não tem qualquer relação jurídica com o afastamento de servidores para mandato eletivo, termo de uso processual.

Pegadinhas e Interpretação:

Cuidado com alternativas que sugerem punição (exoneração ou impedimento). A legislação protege a estabilidade do servidor durante o mandato eletivo.

Doutrina:

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o afastamento do servidor em mandato eletivo é garantia constitucional para assegurar independência de funções administrativas e políticas.

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Comentários

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A Lei Orgânica faz referência ao art. 38, da CF que diz:

Lei orgânica, art. 21 – Ao servidor público em exercício de mandado eletivo, aplicam-se as disposições do Art. 38 da CF.

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;



Portanto, a resposta certa é a alternativa (A)

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