Em relação aos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), é c...
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Gabarito: Alternativa A
Tema central: A questão aborda os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), documentos essenciais para orientar a prática pedagógica nas escolas brasileiras, especialmente no que diz respeito à legislação e aos fundamentos da educação básica.
Resumo teórico: Os PCNs foram elaborados na década de 1990 para orientar a construção dos currículos das escolas de educação básica em todo o Brasil, promovendo qualidade, equidade e respeito à diversidade. Seu surgimento está diretamente vinculado à Constituição Federal de 1988, que, em seu Artigo 210, determinou a criação de conteúdos mínimos para garantir uma formação básica comum. Assim, os PCNs não são obrigatórios, mas sim referências para apoiar redes e professores.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A é a correta porque expressa que os PCNs foram desenvolvidos em resposta ao Artigo 210 da Constituição de 1988, que determina a necessidade de fixar conteúdos mínimos para a educação básica nacional. Isso está claramente descrito tanto na legislação quanto no próprio texto introdutório dos PCNs. Referência: Constituição Federal de 1988, Art. 210.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Falsa porque os PCNs não são obrigatórios; servem como orientação e referência. Além disso, apesar de dialogarem com o Plano Nacional de Educação, não derivam diretamente do PNE de 1993-2003.
- C: Incorreta, pois os PCNs não buscaram unificar reformas já em curso, nem foram orientados pelo “aprender a fazer” ou pelo chamado "neoescolanovismo".
- D: Apesar de os PCNs influenciarem livros didáticos e avaliações, não têm como base o “aprender a aprender” no sentido restrito do neotecnicismo. O conceito é mais amplo e não é sinônimo de abordagem tecnicista.
Dicas de interpretação: Busque termos como “implementação obrigatória” ou “unificação” e desconfie de afirmações absolutas. Sempre relacione documentos curriculares às suas fundamentações legais, como a Constituição e a LDB.
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Sim, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) foram elaborados em cumprimento direto ao que prevê o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988.
Como se relacionam:
O Art. 210 da CF/88 determina que o ensino fundamental tenha conteúdos mínimos, assegurando uma formação básica comum em todo o território nacional, mas também respeitando a diversidade cultural, regional e artística do Brasil.
Para atender a esse dispositivo, o Ministério da Educação (MEC), na década de 1990, desenvolveu os PCNs como referência curricular nacional, estabelecendo orientações para todas as escolas do país.
Linha do tempo:
1988: Constituição estabelece a exigência de conteúdos mínimos (Art. 210).
1996: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96) reafirma a necessidade da Base Nacional Comum.
1997–1999: O MEC publica os PCNs, justamente para concretizar essa orientação constitucional e da LDB, oferecendo parâmetros de conteúdos, competências e habilidades para cada etapa de ensino.
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