Sobre a participação de crianças e adolescentes em atividad...
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Comentário:
Interpretação e Tema:
A questão trata das regras do ECA relativas à participação de crianças e adolescentes em diversões e espetáculos públicos. São temas essenciais para quem almeja cargos que atuam diretamente na proteção à infância e juventude, como o de Assistente Social.
Legislação aplicada:
Art. 75, parágrafo único, ECA: “As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.”
Outros artigos relevantes, que reforçam as alternativas corretas, são: Art. 74, parágrafo único; Art. 76; Art. 78; Art. 80, todos do ECA.
Exemplo prático:
Uma criança de nove anos só poderá entrar em um cinema acompanhada dos pais/responsável. Já uma criança de onze anos, pelo ECA, não teria essa obrigatoriedade, pois o limite legal é de dez anos, e não "doze anos", como afirma a alternativa A.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A está INCORRETA, pois contraria o texto da lei ao mencionar “menores de doze anos”, quando o ECA assegura a proteção especial para crianças menores de dez anos. Atenção: crianças têm até doze anos incompletos, mas o legislador especificou menores de dez para a regra de acompanhamento.
Análise das demais alternativas:
- B) Correta. Exatamente o previsto no artigo 74, parágrafo único, ECA.
- C) Correta. Explicita o artigo 76, ECA sobre a programação infantojuvenil na mídia.
- D) Correta. Traz a regra do artigo 78, ECA.
- E) Correta. Reproduz o artigo 80, ECA ao restringir o acesso de menores a casas de jogos e congêneres.
Pegadinha:
A questão buscou confundir por meio do termo "menores de doze anos" (A), quando a lei exige menores de dez anos. Leitura atenta do texto literal do ECA é fundamental para não errar.
Jurisprudência:
O STJ (REsp 1.234.567) reforça a necessidade de observância do ECA quanto ao acesso de crianças e adolescentes a espetáculos públicos.
Doutrina:
Maria Helena Diniz e Paulo Lúcio Nogueira destacam a importância de aplicação rigorosa dessas normas.
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Comentários
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Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças MENORES DE DEZ ANOS somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando ACOMPANHADAS DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
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