Há cerca de 20 anos atrás, Vanderly da Silva implantou um lo...
I. Na regularização do loteamento, o Município poderá dispensar a exigência da reparação dos danos ambientais decorrentes da supressão da vegetação nativa em virtude da incidência da teoria do fato consumado e da prescrição da pretensão reparatória.
II. O loteador e os adquirentes dos lotes são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos ambientais, porque essa obrigação possui natureza propter rem.
III. A pretensão do Município de cobrar a multa ambienta está prescrita.
IV. Caso o loteador tivesse a licença ambiental prévia para o loteamento, emitida pelo órgão ambiental, a ilicitude das atividades perpetradas seria afastada.
Quais estão corretas?