Há cerca de 20 anos atrás, Vanderly da Silva implantou um lo...

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Q1978616 Direito Ambiental
Há cerca de 20 anos atrás, Vanderly da Silva implantou um loteamento para fins urbanos, sem aprovação do Município e sem licenciamento ambiental, por meio da abertura de vias e da venda de lotes. Houve supressão de vegetação nativa, inclusive em Área de Preservação Permanente de curso d’água, e movimentação de terra. Na época dos fatos, o Município lavrou auto de infração contra o loteador irregular, aplicou multa administrativa pela supressão da vegetação e embargou as obras. Mesmo assim, o embargo foi desrespeitado e diversas famílias construíram suas residências e moram no local. Os atuais ocupantes do loteamento pretendem regularizá-lo e ingressaram com um pedido na Prefeitura, no qual pedem a dispensa do dever de recuperação/compensação da vegetação nativa. Diante disso, analise as assertivas abaixo:

I. Na regularização do loteamento, o Município poderá dispensar a exigência da reparação dos danos ambientais decorrentes da supressão da vegetação nativa em virtude da incidência da teoria do fato consumado e da prescrição da pretensão reparatória.
II. O loteador e os adquirentes dos lotes são solidariamente responsáveis pela reparação dos danos ambientais, porque essa obrigação possui natureza propter rem.
III. A pretensão do Município de cobrar a multa ambienta está prescrita.
IV. Caso o loteador tivesse a licença ambiental prévia para o loteamento, emitida pelo órgão ambiental, a ilicitude das atividades perpetradas seria afastada.

Quais estão corretas?
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