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Q3947938 Direito Sanitário
Segundo a Lei nº 8.080/1990, qual atribuição é própria da direção nacional do Sistema Único de Saúde, exercida pelo Ministério da Saúde? 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
[...]
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica;
d) vigilância sanitária; A questão se resolve pela literalidade da Lei nº 8.080/1990, pois a direção nacional do SUS tem competência expressa para definir e coordenar o sistema de vigilância epidemiológica, o que corresponde à alternativa C.

Tema central: Competências da direção nacional do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a alternativa descreve execução direta de ações de vigilância sanitária nos municípios, e a base informa que a execução de serviços de vigilância sanitária é competência da direção municipal, nos termos do art. 18, IV, b, da Lei nº 8.080/1990. O erro é confundir competência nacional de definir e coordenar com competência municipal de executar.
B
Errada
Está errada porque, na forma literal cobrada pela questão, a gestão da rede hierarquizada aparece vinculada à direção estadual, que deve acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS, conforme art. 17, II, da Lei nº 8.080/1990. A alternativa atribui à direção nacional uma competência que a base aponta como estadual.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a atribuição legal expressa do art. 16, III, c, da Lei nº 8.080/1990, relativa à direção nacional do SUS.
D
Errada
Está errada porque prestação direta de serviços ambulatoriais de média complexidade não consta como atribuição própria da direção nacional no art. 16 da Lei nº 8.080/1990. A base é expressa ao afirmar que se trata de atividade assistencial executiva, incompatível com a competência legal específica cobrada, que é de formulação e coordenação nacional.
E
Errada
Está errada porque a Lei nº 8.080/1990 não prevê fiscalização exclusiva dos serviços privados de saúde como atribuição própria da direção nacional nesses termos. Segundo a base, o art. 16, XIV, atribui à direção nacional elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados, o que não se confunde com fiscalização exclusiva. O vício da alternativa está no conteúdo e no uso indevido da expressão "exclusiva".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências de coordenação normativa da direção nacional e competências de execução de serviços, especialmente as de vigilância sanitária e epidemiológica, além do uso de formulações ampliativas não previstas em lei, como "execução direta" e "exclusiva".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competência da direção nacional do SUS, confira se a alternativa fala em definir e coordenar sistemas, e não em executar diretamente serviços.
  • Separe os níveis federativos: a direção estadual acompanha e avalia redes hierarquizadas; a municipal executa serviços de vigilância epidemiológica e sanitária.
  • Desconfie de expressões como "exclusiva" ou "prestação direta" quando elas não aparecem no rol legal do art. 16 da Lei nº 8.080/1990.

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