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Tomando como base os conhecimentos sobre os princípios que ...

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Q866897 Direito Administrativo

Tomando como base os conhecimentos sobre os princípios que regem a Administração Pública, relacione a 2ª coluna (atos ou fatos administrativos) de acordo com 1ª coluna (princípios).


1ª COLUNA

(I) Autotutela

(II) Impessoalidade

(III) Eficiência

(IV) Moralidade

(V) Legalidade


2ª COLUNA

( ) O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

( ) A Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

( ) A Administração Pública deve aplicar sanções aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa no exercício de seus cargos ou funções públicas.

( ) O agente público em sua atuação administrativa deve se pautar no que for determinado pelo ordenamento jurídico.

( ) A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.


Assinale a sequência CORRETA.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

( ) O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. ( EFICIÊNCIA )

( ) A Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

( IMPESSOALIDADE )

( ) A Administração Pública deve aplicar sanções aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa no exercício de seus cargos ou funções públicas. ( MORALIDADE )

( ) O agente público em sua atuação administrativa deve se pautar no que for determinado pelo ordenamento jurídico.

(LEGALIDADE)

( ) A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

(AUTOTUTELA)

Correta, D
 

( III - EFICIÊNCIA ) O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.


( II - IMPESSOALIDADE ) A Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

 

( IV - MORALIDADE) A Administração Pública deve aplicar sanções aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa no exercício de seus cargos ou funções públicas.


( V - LEGALIDADE) O agente público em sua atuação administrativa deve se pautar no que for determinado pelo ordenamento jurídico.


Ou seja, o agente público só pode fazer aquilo que está expressamente permitido em LEI. 
Já o particular pode fazer tudo o que não está proibido por LEI, cuidado para não confundir !!!


( I - AUTOTUTELA) A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

Também pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade.
 

STF - Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

EFICIÊNCIA: O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público.

 

 IMPESSOALIDADE: A Administração Pública deve tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais.

 

 

MORALIDADE: A Administração Pública deve aplicar sanções aos agentes públicos por atos de improbidade administrativa no exercício de seus cargos ou funções públicas. 

 

 

LEGALIDADE: O agente público em sua atuação administrativa deve se pautar no que for determinado pelo ordenamento jurídico.

 

 

AUTOTUTELA: A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais.

 

A questão versou sobre os Princípios da Administração Pública.

Associaremos as colunas e acrescentarem informação que estão relacionadas com os respectivos princípios:

(III- Eficiência) O gerenciamento de recursos públicos deve ser realizado com a preocupação de obter deles o melhor resultado possível no atendimento do interesse público. A Administração deve reduzir os desperdícios, buscar a economicidade, a qualidade na prestação de seus serviços. A eficiência foi expressa na CF/88 via emenda constitucional e teve relação com o modelo preconizado pela reforma administrativa ocorrida no Brasil na década de 90 (Administração Pública Gerencial)

(II- Impessoalidade) A impessoalidade veda o tratamento dos administrados com privilégios ou com discriminações;

(IV-Moralidade) A boa-fé, o decoro, a probidade devem nortear as atuação dos agentes públicos.

(V-Legalidade) A Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determinar. Ao contrário do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

(I- Autotutela) A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Além disso, a Administração pode revogar os atos por questão de conveniência e oportunidade.

A sequência correta é: III, II, IV, V, I.

GABARITO: LETRA D

Gab. D

Ótima para aprender os conceitos.

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