A Lei 3.848 estabelece que, constatada a irregularidade, o F...

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Q2286804 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Lei 3.848 estabelece que, constatada a irregularidade, o Fiscal Sanitarista, além da penalidade imposta, poderá intimar o responsável para regularizar a situação, conforme a gravidade e complexidade da situação, no prazo:
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A alternativa correta é: B - mínimo de 5 e máximo de 60 dias.

Tema Central da Questão:

Esta questão aborda a aplicação de prazos para regularização de irregularidades sanitárias conforme estabelece a Lei 3.848. É essencial para um engenheiro ambiental e sanitarista compreender as normas legais que regulam a fiscalização e o cumprimento das leis ambientais e sanitárias, permitindo garantir que as ações corretivas sejam implementadas de forma eficiente e dentro dos prazos estipulados.

Resumo Teórico:

O papel do Fiscal Sanitarista é crucial na identificação e correção de irregularidades. Quando uma irregularidade é constatada, o fiscal deve não apenas aplicar penalidades, mas também estabelecer prazos para que a situação seja regularizada. Esses prazos variam conforme a gravidade e complexidade das situações. Dessa forma, a legislação, como a mencionada Lei 3.848, fornece diretrizes sobre quais devem ser os prazos mínimos e máximos para a regularização.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta porque a Lei 3.848 determina que, dependendo da gravidade da situação, o prazo para regularização deve ser de um mínimo de 5 dias e um máximo de 60 dias. Esses prazos visam garantir que as correções sejam feitas de forma rápida, mas também considerando a complexidade que algumas situações podem apresentar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - mínimo de 5 e máximo de 30 dias: Enquanto o prazo mínimo de 5 dias está correto, o prazo máximo de 30 dias não cobre a extensão que algumas situações mais complexas podem exigir, sendo, portanto, insuficiente.

C - mínimo de 5 e máximo de 45 dias: Similar à alternativa A, esta opção não contempla o prazo máximo de 60 dias necessário para situações mais complexas.

D - mínimo de 10 e máximo de 30 dias: Além de diminuir o prazo mínimo para 10 dias, que não é adequado, o prazo máximo de 30 dias também é insuficiente.

E - mínimo de 10 e máximo de 60 dias: Embora o prazo máximo de 60 dias esteja correto, o prazo mínimo de 10 dias é excessivo para algumas situações que podem ser resolvidas mais rapidamente.

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segundo a lei 3.848/15, Art. 9º Constatada a irregularidade, o Fiscal Sanitarista, além da penalidade imposta, poderá intimar o responsável para regularizar a situação no prazo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 60 (sessenta) dias, conforme a gravidade e complexidade da situação.

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