Espécie tributária instituída em função da prestação de um ...

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Q3414835 Direito Tributário
Espécie tributária instituída em função da prestação de um serviço estatal específico e divisível aos contribuintes, e que tem por fundamento a reposição dos custos incorridos pelo Poder Público na prestação do referido serviço. A coleta de lixo, por exemplo, é um serviço que justifica sua imposição. O enunciado expressa o conceito de:
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Comentário da Questão – Espécie Tributária: Taxa

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o conceito de taxas, uma espécie tributária vinculada à prestação de serviço público específico e divisível, cujo exemplo clássico é a coleta de lixo. O tema faz parte da disciplina “espécies tributárias”, essencial para futuros Auditores Fiscais.

2. Legislação Aplicável:
O conceito está previsto na Constituição Federal, art. 145, II (“taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis”) e no CTN, art. 77 (“As taxas cobradas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição”).

3. Tema Central da Questão:
É fundamental reconhecer que a taxa nasce da vinculação do serviço estatal ao contribuinte, devendo ser específico (individualizável) e divisível (prestação pode ser quantificada para cada usuário).
Este conhecimento é frequentemente cobrado em provas de concursos fiscais.

4. Exemplo Prático:
Exemplo: José paga taxa ao Município pela coleta de lixo em sua residência, pois é serviço público divisível e específico ao imóvel. Já a varrição de ruas não admite taxa, pois é serviço indivisível — entendimento do STF (RE 233.332).

5. Justificativa da Alternativa Correta (E – Taxa):
A alternativa E é correta, pois descreve com precisão os elementos constitutivos da taxa. O fundamento legal e jurisprudencial, inclusive pela Súmula Vinculante 19 do STF, respalda a cobrança da taxa de coleta de lixo.

6. Por que as demais estão incorretas?
A) Custas: Incidem no âmbito judicial, relacionadas a atos processuais, não à prestação de serviço público a contribuinte.
B) Emolumentos: Semelhantes a custas, relacionadas a serviços cartoriais.
C) Laudêmio: Refere-se à transferência de bens em terrenos da União, não é tributo dessa natureza.
D) Tarifa: Preço público, cobrado por ente privado ou estatal em regime de direito privado; tarifa permite concorrência e não é tributo.

Pegadinhas Relevantes:
Confundir taxa com tarifa é comum, pois ambas remuneram serviço, mas somente a taxa é tributo e exige que o serviço seja específico e divisível. Atenção às palavras-chave do enunciado!

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