De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a inv...

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Ano: 2014 Banca: FUNCAB Órgão: EMDAGRO-SE Prova: FUNCAB - 2014 - EMDAGRO-SE - Advogado |
Q474803 Direito Agrário
De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a invasão do imóvel rural no curso do processo expropriatório resultará em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.629/1993, art. 2º, § 6º: “O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.” A jurisprudência dos tribunais superiores afasta a incidência automática dessa vedação quando a invasão é posterior à vistoria já concluída e não interfere na aferição da produtividade, cenário compatível com o enunciado.

Tema central: Invasão e produtividade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a invasão em causa automática de suspensão em qualquer fase e ainda inclui a mera expectativa de invasão. Isso contraria a distinção jurisprudencial firmada para os casos em que o esbulho é posterior à vistoria e desinfluente para a aferição da produtividade.
B
Errada
Está errada porque afirma nulidade insanável da análise da produtividade pelo simples fato da invasão. Pela base, não há vício na aferição da produtividade quando a invasão ocorreu depois da vistoria e não interferiu nos resultados já apurados.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a hipótese em que a invasão posterior à vistoria não altera a apuração da produtividade, permitindo o prosseguimento do processo expropriatório.
D
Errada
Está errada porque trata a invasão como impedimento absoluto à conclusão da desapropriação em qualquer hipótese. A jurisprudência mencionada na base rejeita esse efeito automático e admite o prosseguimento quando a invasão é posterior à vistoria e sem influência na produtividade.
E
Errada
Está errada porque ignora a vedação legal do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993, sem considerar a exceção jurisprudencial aplicável quando a invasão é posterior à vistoria e não repercute na produtividade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a leitura absoluta do art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993. O erro seria ignorar que a jurisprudência distingue a invasão anterior ou contemporânea à vistoria da invasão posterior, sendo decisivo saber se houve influência na apuração da produtividade.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique sempre o momento da invasão em relação à vistoria: antes ou durante a aferição é diferente de depois da vistoria concluída.
  • Não trate a invasão como causa automática de nulidade, suspensão ou impedimento absoluto sem examinar a influência sobre a produtividade.
  • Quando a questão mencionar art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/1993, confronte a literalidade legal com a distinção jurisprudencial quanto ao efeito temporal da invasão.

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Comentários

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??????? Súmula 354 STJ. A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.

O gabarito realmente está correto.

Para Doutrina e jurisprudência: as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

Resposta da Banca:

O Supremo Tribunal Federal tem decidido, pacificamente, pela continuidade do processo expropriatório caso a invasão se dê após a vistoria, sem influenciar nos resultados sobre a produtividade. (MS 25.283, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 05/03/2009)

Resumindo, para o STF a invasao, se for após o inicio do processo de desapropriacao, nao o suspende, mas para o STJ sim.

INVASÃO DO IMÓVEL

ANTES ou DURANTE a vistoria administrativa pelo INCRA: SUSPENDE o processo de desapropriação.

APÓS a vistoria administrativa pelo INCRA: NÃO SUSPENDE o processo de desapropriação.

GABARITO: C.

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A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em determinar que as invasões hábeis a suspender o processo de desapropriação são aquelas ocorridas antes ou durante a vistoria administrativa, que se mostrem capazes de alterar a utilização e eficiência da propriedade em análise.

Note-se que, o que se busca coibir com a vedação dessas invasões, e, principalmente, com a suspensão da desapropriação é que, por meio do esbulho, aqueles que pretendem se beneficiar com a medida, venham a prejudicar, de qualquer forma, a produtividade da propriedade, apenas com o intuito de justificar a expropriação da área escolhida.

Assim, a parte final da alternativa A torna a assertiva incorreta, pois se está presumindo que a mera invasão afetará o nível de produtividade do imóvel invadido. Perceba que o texto da Súmula 354 do STJ não faz tal ressalva.

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