Conforme determina a Constituição Federal do Brasil, o Siste...

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Q3953319 Direito Sanitário
Conforme determina a Constituição Federal do Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto por Ministério da Saúde, Estados e Municípios. Cada ente federativo tem suas corresponsabilidades na constituição do sistema público. Nesse sentido, são princípios organizativos do Sistema Único de Saúde: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 198, caput: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:". A própria Lei nº 8.080/1990, art. 7º, IX, b, também adota "regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde" como critério organizativo do SUS.

Tema central: Organização do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Livre iniciativa” e “independência” não aparecem no art. 198 da Constituição como diretrizes ou princípios organizativos do SUS. O erro é de ausência de previsão normativa dessas expressões no regime constitucional do sistema.
B
Errada
Incorreta. “Automatização” e “comando diluído” não integram a estrutura normativa do SUS. Além disso, a base aponta que a Lei nº 8.080/1990, art. 7º, IX, trabalha com direção única em cada esfera de governo, o que afasta juridicamente a ideia de “comando diluído”.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde aos elementos organizativos expressamente previstos no art. 198, caput, da Constituição: o SUS integra uma rede regionalizada e hierarquizada. A base ainda confirma esse ponto pela Lei nº 8.080/1990, art. 7º, IX, b, que reafirma a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde.
D
Errada
Incorreta. “Desregulação” e “livre iniciativa” não são princípios organizativos do SUS previstos na Constituição. O art. 198 descreve um sistema público organizado em rede regionalizada e hierarquizada, e não por essas categorias.
E
Errada
Incorreta. “Privatização” e “voucher” não têm previsão constitucional ou legal, segundo a base, como diretrizes organizativas do SUS. A eliminação decorre da ausência de fundamento no art. 198 da Constituição e na Lei nº 8.080/1990.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios/diretrizes organizativas do SUS e outras expressões estranhas ao texto constitucional. Também poderia induzir o candidato a lembrar de princípios doutrinários do SUS, mas aqui o critério decisivo era a literalidade do art. 198 sobre a organização da rede.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir organização do SUS, vá primeiro ao art. 198 da Constituição e procure as expressões literais do caput.
  • Diferencie princípios doutrinários do SUS de diretrizes organizativas; nesta base, o ponto cobrado era a estrutura da rede.
  • Se aparecer alternativa com termos sem previsão constitucional clara, elimine por confronto direto com o art. 198.
  • Na dúvida entre opções parecidas, prefira a que reproduz a fórmula constitucional: rede regionalizada e hierarquizada.

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