Marcos e Cristina, apesar da discordância de seus pais, casa...
I. Cristina, em razão da adoção do regime da comunhão parcial de bens, herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara apenas em relação aos bens particulares deixados por Marcos, assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
II. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara, mas terá o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
III. Se Túlio e Clara renunciarem à herança de Marcos, Cristina será chamada a suceder, independentemente do regime de bens do casamento, sendo assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
IV. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não possui legitimidade sucessória em concorrência com os filhos comuns ou com os ascendentes, mas é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
Está correto o que se afirma em