João e Maria são casados em regime de comunhão parcial de bens. Na constância do vínculo
matrimonial, João resolveu sozinho alienar um imóvel residencial, cujo esforço para aquisição
foi comum ao casal, a fim de fazer investimentos pessoais. No caso narrado, a autorização
conjugal para que a alienação seja válida é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso