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Análise e Interpretação da Questão
O tema central da questão é sobre a Advocacia-Geral da União (AGU), uma das funções essenciais à Justiça, e os requisitos constitucionais para o cargo de Advogado-Geral da União. O ponto-chave é identificar a idade mínima exigida para ocupar tal cargo.
Legislação Aplicável
A resposta está fundamentada na Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente no seguinte dispositivo:
“Art. 131, § 1º – O chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”
Explicação do Tema Central
O Advogado-Geral da União é quem comanda a AGU, instituição responsável por representar a União em juízo ou fora dele e prestar consultoria jurídica ao Poder Executivo. O constituinte buscou restringir esse cargo a pessoas com experiência, exigindo idade mínima de 35 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada.
Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a exigência da idade elevada decorre da relevância e complexidade do cargo.
Exemplo prático: Se o Presidente quiser nomear para Advogado-Geral da União alguém com 33 anos, não poderá, pois falta o requisito constitucional da idade mínima.
Análise das Alternativas
- Alternativa C (35 anos) – CORRETA. É o valor exato previsto na Constituição.
- A) 25 anos – ERRADA. Não encontra respaldo constitucional.
- B) 30 anos – ERRADA. Também está incorreta, pois abaixo do exigido pela CF.
- D) 40 anos – ERRADA. A Constituição não exige idade tão alta, apenas 35 anos.
Pontos de Atenção e Estratégias
Fique atento a palavras-chave como “idade mínima” e ao uso de valores próximos (30 ou 40), que são pegadinhas comuns em provas. Sempre confirme essa informação no texto constitucional.
Resumo final: Para ser Advogado-Geral da União, é essencial ter 35 anos completos, notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme o art. 131, §1º, da CF/88.
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Vale lembrar, que para concorrer ao cargo de presidente da república, é necessário também que tenha no mínimo 35 anos de idade.
Bons estudos.
ALTERNATIVA C)
A Advocacia Geral da União (AGU) tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta).
Como pode ser observado, o Advogado Geral da União será nomeado entre os cidadãos que cumpram os requisitos constitucionais e legais, não sendo necessariamente um membro da carreira (Advogado da União ou Procurador da Fazenda Nacional).
Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Advocacia Geral da União. Vejamos:
Art. 131, CF. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Assim:
A. ERRADO. 25 anos.
B. ERRADO. 30 anos.
C. CERTO. 35 anos.
Conforme art. 131, §1º, CF.
D. ERRADO. 40 anos.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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