De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que ...
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Análise do tema: A questão explora competências constitucionais da Câmara dos Deputados, exigindo atenção ao papel institucional desse órgão no sistema bicameral brasileiro, principalmente quanto à fiscalização e ao controle sobre membros do Poder Executivo.
Legislação aplicável: O tema está tratado no art. 50, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, que dispõe sobre os poderes das casas legislativas, especialmente quanto à convocação de Ministros de Estado para prestar esclarecimentos pessoalmente.
Exemplo prático: Se a Câmara deseja esclarecimentos sobre suspeitas de irregularidades em um ministério, pode convocar o respectivo Ministro para audiência pública, com obrigação de comparecimento e de prestar informações precisas sob risco de cometer crime de responsabilidade.
Justificativa da alternativa D: A alternativa está correta porque a CF/88 garante o poder de convocar Ministro de Estado para prestar informações sobre assunto previamente determinado. Segundo o art. 50, §§ 1º e 2º:
"As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado (...), importando crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."
A jurisprudência do STF (MS 24.831) reforça que a convocação representa importante instrumento de fiscalização parlamentar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O Regimento do Congresso Nacional é elaborado pelo próprio Congresso (órgão bicameral), e o do Senado pelo Senado. A Câmara não tem essa atribuição isolada (CF, art. 57, § 3º).
B) Incorreta. O Conselho da Defesa Nacional tem membros definidos pela CF, sem participação de escolha pela Câmara (art. 91, CF).
C) Incorreta. A autorização para operações financeiras externas é de competência do Senado Federal (CF, art. 52, V e VII).
E) Incorreta. A execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, em controle difuso, pode ser suspensa pelo Senado Federal (CF, art. 52, X), jamais pela Câmara.
Pegadinhas e estratégias: Atenção à troca de competências entre as Casas Legislativas e à distinção entre convocações e atribuições regimentais. Termos como “autorizar operações financeiras” e “suspender execução de lei” são clássicos para confundir competências da Câmara e do Senado.
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Atráves da CPI que é composta por membro da Câmara dos Deputados ou Senado Federal ou até mesmo em conjunto
O QUE A CPI PODE FAZER
· Convocar ministro de Estado;
· Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
· Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
· Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
· prender em flagrante delito;
· requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
· requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
· pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
· Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
Gab. D
Art. 50 CF. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XII - elaborar seu regimento interno;
....
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
...
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
...
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
A Camara do deputados não elege membros para o Conselho de Defesa Nacional, ela elege membros para o Conselho da República.
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