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Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda a condução do processo no âmbito do Direito Processual do Trabalho, incluindo temas como suspeição do juiz, poderes do juízo, matéria de defesa, juntada de documentos em grau recursal e inquirição de testemunhas. O principal dispositivo questionado, especialmente na alternativa E, relaciona-se ao art. 456 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769).
2. Legislação e doutrina relevante:
Código de Processo Civil, art. 456: “O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.”
Segundo Nelson Nery Junior e Fredie Didier Jr., essa regra visa garantir a imparcialidade e veracidade dos depoimentos.
4. Alternativas incorretas – Análise:
A) Correta, pois a suspeição por parentesco até 3º grau está prevista no CPC (art. 145).
B) Correta de acordo com o art. 765 da CLT, que confere ampla liberdade ao juiz para conduzir o processo e indeferir diligências desnecessárias.
C) Correta, a compensação e retenção devem ser alegadas em defesa (CLT, art. 767).
D) Correta conforme jurisprudência consolidada do TST (por exemplo, Súmula 8), que admite a juntada de documentos na fase recursal em hipóteses excepcionais.
5. Estratégia para evitar pegadinhas: Note que a questão exigiu o conhecimento literal da lei e a distinção entre faculdade e obrigação do juiz. Sempre atente para termos sutis como "poderá", que, no contexto do art. 456 do CPC, está incorreto.
Conclusão: A alternativa E está INCORRETA pois contraria previsão legal expressa do CPC, que impõe ao juiz o dever de separar as testemunhas durante a oitiva.
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CLT
Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
b) art 765 CLT
c) art 767 CLT
d) Sum 08 TST
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