Preceitua o artigo 62 da Lei n° 9.605/98 que é crime contra ...
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Gabarito: Letra B
A letra e está errada pq omitiu "instalação científica ou similar"...
Aqui está um dos problemas de não haver padronização e leis contra as bancas, cada um faz o que quer.RESPOSTA: B
LEI 9605
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
a jogada dessa banca biruta é você escolher a alternativa mais correta, pois a maioria das outras também são corretas kkkk