Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o...
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Tema central: A questão aborda o mandado de injunção, um remédio constitucional destinado a suprir omissões legislativas que inviabilizem o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXXI:
“Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Lei 13.300/2016, art. 2º: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Jurisprudência: O STF (ex: MI 670, 708 e 712) consolidou a teoria concretista geral, permitindo que o Judiciário determine medidas para garantir o direito ameaçado pela omissão legislativa.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que deseja exercer o direito de greve, porém o Congresso não editou a lei regulamentando esse direito. Ele pode impetrar mandado de injunção para garantir o exercício do direito até que a norma seja editada.
Análise das alternativas:
C) Mandado de Injunção — CORRETA: É o instrumento adequado quando a falta de norma impede o exercício de direito previsto na Constituição.
A) Ação Popular: Visa anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente, não diz respeito à omissão legislativa.
B) Mandado de Segurança: Protege direito líquido e certo frente a ato ilegal de autoridade, e não por falta de norma.
D) Habeas Corpus: Tem por objetivo proteger a liberdade de locomoção, inexistindo relação com omissão normativa.
E) Habeas Data: Serve para assegurar informações pessoais em bancos de dados públicos, não se aplica ao caso.
Pegadinhas: A expressão “falta de norma regulamentadora” é expressamente ligada ao Mandado de Injunção. Atenção a enunciados que tentem confundir com remédios para atos comissivos!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reiteram que o MI serve à efetivação de direitos constitucionais frente à omissão normativa, legitimando a atuação do Judiciário nesses casos.
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Gabarito letra C.
Mandado de Injunção -> falta de norma reguladora.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Obs: Pessoas jurídicas de direito Público, apesar de serem titulares de garantias fundamentais, não possuem legitimidade para impetração de mandado de injunção!!!
Ação Popular - cidadão propõe. visa a anular ato lesivo ao patrimônio público à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Mandado de Segurança - Proteger direito Líquido e certo ñ amparado por H.C e H.D
Mandado de Injunção - falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais
Habeas Corpus - Sofrer violência ou ameaça no direito de Locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Data - Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Retificação de dados
GABARITO: LETRA C
Remédios constitucionais:
Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.
Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.
Ação popular: permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.
Mandado de injunção: busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.
FONTE: QC
para os não assinantes, a resposta correta está em verde(o Qc tem mudado a maneira de colocar as alternativas)
A) Ação Popular.
para proteger patrimônio ou a moralidade da adm. pública
B)Mandado de Segurança.
proteger direito líquido e certo
C)Mandado de Injunção.
falta de norma reguladora
D)Habeas Corpus.
sofrer ou ter ameaçar de sofrer liberdade de locomoção
E)Habeas Data
assegurar acesso às informações relativas a pessoa do impetrante
PERTENCELEMOS!
a) ERRADO. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:
[...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:
[...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]
c) CORRETO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:
[...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
d) ERRADO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:
[...] LXXII - conceder-se-á habeas data: [...]
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: LETRA “C”
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