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No que se refere às despesas processuais, caracterizadas pel...

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Q313317 Direito Processual do Trabalho
No que se refere às despesas processuais, caracterizadas pelas custas e emolumentos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 789-A: "No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...) Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: (...) Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:". A questão trata das despesas processuais na Justiça do Trabalho, e esse trecho mostra a distinção entre custas e emolumentos, com estes últimos suportados pelo requerente.

Tema central: Despesas processuais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, no inquérito para apuração de falta grave, a CLT não adota a regra afirmada na alternativa quanto ao responsável pelo recolhimento e à base de cálculo. O enunciado erra ao vincular as custas à empresa e ao calcular sobre seis vezes o salário mensal do empregado.
B
Errada
Está errada porque a CLT não prevê custas processuais à base de 2% do valor da causa com mínimo de R$ 20,40. O critério legal indicado na base de decisão diverge do percentual e do piso mínimo mencionados na assertiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a CLT distingue custas e emolumentos, e expressamente atribui os emolumentos ao requerente. Isso revela a existência de despesas processuais que decorrem de iniciativa da parte, caracterizando despesas voluntárias no processo do trabalho.
D
Errada
Está errada porque as custas, na Justiça do Trabalho, não se destinam aos estados, como afirmado. A alternativa contraria a regra legal de destinação prevista na CLT.
E
Errada
Está errada porque o prazo de comprovação do recolhimento das custas em caso de recurso não é o indicado na assertiva. A falha está no prazo de cinco dias mencionado pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre custas e emolumentos. Quem lembrasse apenas do regime das custas poderia ignorar que a CLT também prevê emolumentos suportados pelo requerente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre custas de emolumentos: a questão pode ser resolvida por essa distinção legal.
  • Quando a alternativa trouxer percentual, valor mínimo, destinação ou prazo de recolhimento, confira a literalidade da CLT.
  • Em temas de despesas processuais trabalhistas, identifique quem suporta a despesa e em que momento ela é paga ou comprovada.

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Comentários

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A) INCORRETA. Com a Lei 10.537/2002, modificaram-se os artigos 789 e 790 da CLT. Assim, suprimiu-se a disposição na CLT segundo a qual as custas no inquérito para apuração de falta grave seriam equivalentes a seis vezes o valor do salário mensal do empregado.
B) INCORRETA. CLT - Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
C) CORRETA. "(...) as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas. As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não." (http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho)
D) INCORRETA. Na justiça do trabalho, as custas destinam-se à União, tanto é que são pagas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
E) INCORRETA. Art. 789, § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
as despesas obrigatórias se subdividem em custas, emolumentos e taxas.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz2YCx177KB
Complementando o comentário acerca da LETRA E, é importante sabermos a SÚMULA 245 do TST, que diz

Depósito Recursal Trabalhista - Prazo - Dilação

   O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Além disso, note-se que no caso do Agravo de Instrumento o depósito deve ser comprovado no ato de sua interposição, conforme art. 899, § 7º, da CLT, nos seguintes termos:
§ 7o  No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

 

qual a explicação para despesas voluntárias??? coisas da CESPE mesmo....

Ensina o jurista (José Augusto Rodrigues Pinto) que as despesas processuais se dividem em obrigatórias e voluntárias, subdividindo-se aquelas em custas, emolumentos e taxas.

As despesas voluntárias são aquelas realizadas pelas partes com objetivo de alcançar o melhor resultado possível no processo, sendo exemplo desse tipo de despesa os honorários pagos ao assistente técnico. Despesas obrigatórias são aquelas previstas em lei e que devem ser necessariamente suportadas pela parte, sem que lhe caiba optar por efetuá-la ou não.

Como dito acima as despesas obrigatórias se subdividem em custas, emolumentos e taxas.

s custas são devidas ao servidor público pela prática de ato inerente à sua função; emolumentos, devidos pela expedição de certidões, autenticação de fotocópias e outros serviços; e taxa, devida ao Estado em retribuição ao serviço público prestado pelo Poder Judiciário.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12103/remuneracao-do-perito-no-processo-do-trabalho#ixzz37ToQt0j5

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