Em reunião técnica destinada à revisão de procedimentos de fiscalização do transporte coletivo urbano e da circulação viária
municipal, discutiu-se a extensão da autonomia dos municípios para disciplinar matérias relacionadas ao trânsito e à mobilidade
urbana. Parte dos participantes sustentava que a existência de normas federais sobre trânsito afastaria a possibilidade de
regulamentação municipal do tema. Outros defendiam que a atuação normativa municipal poderia coexistir com a disciplina federal,
desde que observados os limites constitucionais de competência.
À luz da organização político-administrativa prevista na Constituição da República, a interpretação adequada consiste em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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