Sobre a outorga de direito de uso de recursos hídri...

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Q419331 Legislação Estadual
Sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme estabelece a Lei estadual Nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, está INCORRETO o que se afirma na alternativa
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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre a outorga do direito de uso de recursos hídricos à luz da Lei Estadual nº 12.984/2005, essencial para candidatos de concursos técnicos e jurídicos de Pernambuco, principalmente para Engenheiro Químico.

Legislação Aplicável: O artigo-chave é o Art. 20 da Lei nº 12.984/2005:
“Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 35 (trinta e cinco) anos, renovável.”

Tema Central: A questão avalia conhecimento sobre os limites temporais e procedimentos para a concessão da outorga, fundamentos da gestão eficaz dos recursos hídricos estaduais, além da necessidade de análise crítica do texto legal – habilidade essencial para Engenheiros Químicos atuarem em conformidade ambiental.

Exemplo prático: Uma indústria que pretende captar água de um rio para uso em seu processo produtivo deverá obter outorga de direito de uso pelo Estado, respeitando o limite de até 35 anos, conforme previsto na Lei.

Justificativa da Alternativa Correta (E): E) Toda outorga de direito de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a 50 (cinquenta) anos, podendo ser renovada.
Esta alternativa está incorreta.
Erro: O limite é de 35 anos, conforme o Art. 20 da Lei nº 12.984/2005. Muitos candidatos confundem este prazo com o de concessão de serviços públicos (Lei Federal nº 8.987/1995), que realmente pode ser de até 50 anos, porém, neste contexto de recursos hídricos, o prazo é 35 anos.

Análise Crítica das Alternativas Incorretas:

  • A) Correta – A previsão da necessidade de outorga, inclusive para abastecimento público ou processos produtivos, está no Art. 19 da Lei.
  • B) Correta – Obras ou usos insignificantes dispensam outorga, conforme exceções legais (Art. 21).
  • C) Correta – A lei distingue concessão para utilidade pública e autorização para demais finalidades (Art. 23).
  • D) Correta – Exige-se aprovação do projeto e compatibilidade com o licenciamento e Planos Diretores, conforme o Art. 22.

Pegadinha: O termo “50 anos” na alternativa E é uma armadilha comum; sempre confira o prazo na legislação específica!

Doutrina: Segundo Frederico Amado (“Direito Ambiental Esquematizado”), o prazo da outorga é instrumento fundamental de planejamento e controle, e deve seguir estritamente o estipulado na legislação estadual.

Resumo: A alternativa E contradiz expressamente a lei vigente, sendo, portanto, a resposta INCORRETA solicitada pela questão.

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no caso desta lei a outorga para aguas superficiais é de 30 anos renovável e 20 anos para águas subterrâneas, também renovável.

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