Analise as afirmativas, identificando com “V” as VERDADEIRA...
O corpo discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS é constituído por alunos matriculados nos diversos cursos e programas oferecidos pela instituição, classificados nos seguintes regimes:
( ) regular – alunos matriculados nos cursos técnicos de nível médio, nos cursos de graduação e pós-graduação.
( ) temporário – alunos matriculados especificamente em disciplinas isoladas em cursos de graduação e pós-graduação.
( ) especial – alunos matriculados em cursos de extensão e educação continuada.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação: A questão trata dos regimes de matrícula de alunos nos Institutos Federais, exigindo o reconhecimento das modalidades de ingresso e permanência dos discentes conforme normas internas dessas instituições de ensino. Tema muito explorado em concursos para a área administrativa e docente.
2. Legislação Aplicável: A definição das formas de vínculo discente está usualmente prevista em regimentos internos dos Institutos Federais e normas regimentais dos Conselhos Superiores locais, considerando atos normativos como o Estatuto e Regimento Geral do IFRS.
3. Tema Central Explicado: Os regimes regular, temporário e especial referem-se, respectivamente: a alunos regularmente matriculados em cursos formais; alunos em disciplinas isoladas; e alunos em educação continuada e extensão. Atenção: cada um desses regimes possui direitos e processos de matrícula distintos.
4. Exemplo prático: Um candidato aprovado para graduação é aluno REGULAR; alguém inscrito numa disciplina avulsa para aproveitamento futuro é TEMPORÁRIO; quem participa de um curso de curta duração (extensionista) é ESPECIAL.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
V – F – F:
- (V) Regular: Correto! Abrange alunos nos cursos técnicos, graduação e pós.
- (F) Temporário: Incorreto. A matrícula temporária não é restrita a disciplinas isoladas em graduação ou pós; pode haver outras situações previstas em normas locais.
- (F) Especial: Incorreto, pois cursos de extensão e educação continuada NÃO configuram vínculo como discente especial, mas como participante ou cursista, segundo o regimento.
6. Por que as outras alternativas erram? Misturam definições ou atribuem o vínculo “especial” a situações não formalizadas como tal no IFRS. Fique atento a termos como “discente” versus “participante”, recorrente em pegadinhas das bancas.
Dica: Sempre cheque os conceitos de REGULAR, TEMPORÁRIO e ESPECIAL nos regimentos das instituições!
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