Acerca da lavratura de escritura pública, assinale a opção c...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre escritura pública de dissolução de união estável e sua aplicabilidade a uniões homoafetivas, além de temas relacionados a certidões, testamentos, negócios jurídicos e transferência de usufruto.
Legislação aplicada:
- Resolução CNJ nº 175/2013, Art. 1º: "É vedado às autoridades competentes recusar a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo."
- STF – ADI 4277 e ADPF 132: Reconhecimento da união estável homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a à união heteroafetiva.
- STJ – REsp 1183378/RS: Autorização para lavratura de escritura pública de dissolução de união estável homoafetiva com partilha de bens.
- Maria Berenice Dias: Destaca a dissolução extrajudicial de uniões, inclusive homoafetivas, por escritura pública, caso haja consenso e ausência de filhos menores/incapazes.
Explicação detalhada:
Os tabelionatos de notas lavram escrituras públicas de dissolução de união estável consensual, inclusive com partilha de bens, desde que inexista nascituro ou filhos menores/incapazes (arts. 982 e 983, CPC), abrangendo casais heteroafetivos e homoafetivos. O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que deve ser dado tratamento isonômico.
Exemplo prático: Dois companheiros mantêm união estável e desejam dissolvê-la de modo consensual e sem filhos menores. O serviço notarial pode lavrar a escritura de dissolução, inclusive prevendo a partilha dos bens.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta pois não há impedimento legal à lavratura de escritura pública de dissolução de união estável com partilha de bens, inclusive para casais homoafetivos, conforme jurisprudência e Resolução do CNJ.
Análise das demais alternativas:
- A) Incorreta. A apresentação das certidões não exime a obrigação do outorgante de declarar outros ônus ou ações incidentes sobre o imóvel. Trata-se de dever de boa-fé e transparência (art. 1.245, §1º, CC).
- B) Incorreta. Não há exigência legal de comunicação pelo tabelião à entidade beneficiada em testamento.
- C) Incorreta. A transferência de usufruto sobre imóvel de valor considerável exige escritura pública (art. 108, CC), mas a alternativa emprega formulação dúbia quanto ao valor e não apresenta vedação/legalidade clara.
- D) Incorreta. É possível a alienação da nua-propriedade e a constituição onerosa de usufruto em uma mesma escritura pública, apesar de serem negócios jurídicos distintos.
Pegadinha: Fique atento: a lei e a jurisprudência atual equiparam direitos de casais heteroafetivos e homoafetivos quanto à dissolução documental da união estável – isso pode ser cobrado de forma sutil em provas.
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