Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata da proteção do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, tema central da Lei nº 13.123/2015, fundamental para concursos na área ambiental.
2. Legislação aplicável:
Destaque para o Art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.123/2015, que prevê: "O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético [...] integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados, conforme dispuser o CGen ou legislação específica."
3. Tema central e exemplo prático:
O legislador buscou proteger o conhecimento tradicional de comunidades indígenas e tradicionais, valorizando-o como patrimônio intangível, além de prever sua proteção contra uso indevido. Exemplo prático: se uma empresa farmacêutica utiliza remédios tradicionais de uma tribo amazônica para desenvolver um produto, precisa de autorização e deve garantir a repartição dos benefícios gerados.
Alternativa INCORRETA (C):
A alternativa C afirma que o conhecimento pode ser "objeto de cadastro". O termo correto na legislação é "depósito em banco de dados", não simplesmente cadastro. A banca explora a sutileza entre cadastro (genérico) e depósito em banco de dados (específico e fundamentado), conforme determina o CGen (Conselho de Gestão do Patrimônio Genético).
Análise das demais alternativas:
A) Correta: A legislação protege, de fato, contra utilizações ilícitas.
B) Correta: O uso pelo Estado exige a repartição de benefícios, não podendo ser dispensada por interesse coletivo (Art. 10, Lei 13.123/15).
D) Correta: O direito de decidir sobre o uso do conhecimento é assegurado às comunidades detentoras.
E) Correta: O conhecimento pertencente a um membro pode sim ser considerado da comunidade (Art. 8º, §1º).
Pegadinha: Atente para vocabulário técnico! "Cadastro" não se confunde com "depósito em banco de dados".
Dica para provas: Sempre confira a literalidade dos artigos da lei quando a alternativa reproduzir termos similares.
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Comentários
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A letra B é a resposta, pois está incorreta, S.M.J.
Fundamento:
Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada na cidade do Rio de Janeiro - ECO 92.
Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de, muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes;
Portanto, a parte da questão que fala a respeito da dispensa da repartição de benefícios não se coaduna com os termos da dessa Conveção.
Lembrado sempre: A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso.
qual o erro da letra c? :/
Acredito que a C possa estar errada pelo fato de constar que "o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro" .
O patrimônio cultural brasileiro relaciona-se com o conceito de Meio Ambiente Cultural que está ligado à formação, ação e memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, podendo ser materiais ou imateriais.
No artigo 216 da CF, optou-se em definir a composição do Patrimônio Cultural Brasileiro:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Por seu turno, uma parte da doutrina reconhece que um dos segmentos do Meio Ambiente é o Patrimônio Genético (além do natural, cultural, artificial e do trabalho): trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.
Portanto, considerando que o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético, é possível que não esteja relacionado com o patrimônio cultural, mas sim com o patrimônio genético.
Fonte: Material Curso Ciclos R3 e Sinopse Direito Ambiental Juspodivm - Frederico Amado + anotações pessoais.
Mas, Raquel Rubim, o próprio texto da lei 13.123/2015 é expresso em afirmar que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:
Art. 8º Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.
(...)
§ 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados, conforme dispuser o CGen ou legislação específica.
Se eu estiver equivocada, por favor, avisem!
Só trocou a palavra "banco de dados" por "cadastro", esse é o erro.
ERRADA O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser objeto de cadastro, segundo as regras pertinentes.
Lei 13123/15
art. 8º
§ 2o O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados , conforme dispuser o CGEN ou legislação específica.
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