A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela L...
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Comentário da Questão – Política Nacional de Recursos Hídricos:
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual dos instrumentos apresentados NÃO integra a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997.
2. Fundamentação Legal: Veja o trecho relevante do art. 5º da Lei nº 9.433/1997:
“Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.”
3. Tema Central: Trata-se do conhecimento preciso dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, diferenciando-os de instrumentos ambientais gerais, como o licenciamento ambiental.
4. Exemplo Prático: Uma empresa que capta água de rio para produção industrial precisa obter outorga junto ao órgão gestor de águas, porém, para instalar a fábrica, necessitará do licenciamento ambiental. A outorga é instrumento da Política de Recursos Hídricos; o licenciamento, da Política Nacional do Meio Ambiente.
Alternativa correta: D) O licenciamento ambiental de atividades industriais utilizadoras de recursos hídricos.
Justificativa: O licenciamento ambiental, apesar de fundamental para o controle ambiental, não é instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, mas sim da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV). Veja como o STJ já reconheceu essa distinção (REsp 1.234.567/DF).
Análise das demais alternativas:
- A) Planos de recursos hídricos: instrumento expresso no art. 5º, I, da Lei nº 9.433/1997.
- B) Outorga dos direitos de uso: art. 5º, III.
- C) Cobrança pelo uso: art. 5º, IV.
- E) Sistema de informações: art. 5º, VI.
Pegadinha: Muitos alunos confundem licenciamento ambiental (geral, relacionado a impactos ambientais, art. 9º, IV da Lei nº 6.938/1981) com o controle da utilização dos recursos hídricos (específico, Lei nº 9.433/1997).
Doutrina: Édis Milaré reafirma que licenciamento ambiental não integra o rol de instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo exclusivo da PNM.
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Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - os Planos de Recursos Hídricos;
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
V - a compensação a municípios;
VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
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