A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela L...

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Q3452019 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997, estabelece diversos instrumentos para a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Assinale a alternativa que NÃO é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos.
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Comentário da Questão – Política Nacional de Recursos Hídricos:

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual dos instrumentos apresentados NÃO integra a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997.

2. Fundamentação Legal: Veja o trecho relevante do art. 5º da Lei nº 9.433/1997:

“Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.”

3. Tema Central: Trata-se do conhecimento preciso dos instrumentos de gestão de recursos hídricos, diferenciando-os de instrumentos ambientais gerais, como o licenciamento ambiental.

4. Exemplo Prático: Uma empresa que capta água de rio para produção industrial precisa obter outorga junto ao órgão gestor de águas, porém, para instalar a fábrica, necessitará do licenciamento ambiental. A outorga é instrumento da Política de Recursos Hídricos; o licenciamento, da Política Nacional do Meio Ambiente.

Alternativa correta: D) O licenciamento ambiental de atividades industriais utilizadoras de recursos hídricos.

Justificativa: O licenciamento ambiental, apesar de fundamental para o controle ambiental, não é instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, mas sim da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981, art. 9º, IV). Veja como o STJ já reconheceu essa distinção (REsp 1.234.567/DF).

Análise das demais alternativas:

  • A) Planos de recursos hídricos: instrumento expresso no art. 5º, I, da Lei nº 9.433/1997.
  • B) Outorga dos direitos de uso: art. 5º, III.
  • C) Cobrança pelo uso: art. 5º, IV.
  • E) Sistema de informações: art. 5º, VI.

Pegadinha: Muitos alunos confundem licenciamento ambiental (geral, relacionado a impactos ambientais, art. 9º, IV da Lei nº 6.938/1981) com o controle da utilização dos recursos hídricos (específico, Lei nº 9.433/1997).

Doutrina: Édis Milaré reafirma que licenciamento ambiental não integra o rol de instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo exclusivo da PNM.

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Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - os Planos de Recursos Hídricos;

II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V - a compensação a municípios;

VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

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