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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, VI: “VI – Projetos Terapêuticos Singulares (PTS): conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado, possibilitando a definição de objetivos comuns entre equipe e sujeito em acompanhamento em saúde; e”. No caso, a alternativa correta é a que descreve o PTS como cuidado interdisciplinar e singularizado, e por isso a letra C é a compatível com a norma.
- Se a alternativa falar em padronização, uniformização ou protocolo único, desconfie: o PTS é singularizado e centrado na pessoa.
- Separe função judicial de função terapêutica: o juiz pode determinar a elaboração do PTS, mas não substitui a equipe interdisciplinar na definição do conteúdo clínico.
- Na Resolução CNJ nº 487/2023, tratamento é orientado por saúde e reabilitação psicossocial, não por bom comportamento, reincidência ou lógica de contenção.
- Sempre confira se a alternativa respeita a diretriz antimanicomial: cuidado não asilar, meios menos invasivos e internação apenas excepcional por razões clínicas.
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