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Q4233701 Direitos Humanos
No exercício das atribuições de assistência e orientação técnica, o profissional de Educação Física deve observar as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Para o acompanhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, a Resolução CNJ nº 487/2023 estabelece a centralidade do Projeto Terapêutico Singular (PTS). Sobre a natureza e a operacionalização do PTS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 487/2023, art. 2º, VI: “VI – Projetos Terapêuticos Singulares (PTS): conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para um indivíduo, uma família ou comunidade, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa em tratamento, de modo a contribuir para a estratégia compartilhada de gestão e de cuidado, possibilitando a definição de objetivos comuns entre equipe e sujeito em acompanhamento em saúde; e”. No caso, a alternativa correta é a que descreve o PTS como cuidado interdisciplinar e singularizado, e por isso a letra C é a compatível com a norma.

Tema central: Projeto Terapêutico Singular (PTS)
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve o PTS como protocolo médico padronizado para uniformizar condutas em grupos com a mesma sintomatologia. Isso contraria diretamente o art. 2º, VI, que define o PTS como conjunto de propostas terapêuticas articuladas, construído coletivamente por equipe interdisciplinar e centrado na singularidade da pessoa, não em padronização protocolar.
B
Errada
Está errada por atribuir à autoridade judiciária a definição das etapas e prioridades do PTS. Pela base normativa, o juiz pode determinar a elaboração do PTS, inclusive nos termos do art. 17, mas o conteúdo técnico-terapêutico resulta da discussão coletiva de equipe interdisciplinar. Além disso, a Resolução orienta o tratamento pelo benefício à saúde e pela reabilitação psicossocial, não pela análise do risco de reincidência criminal como critério central.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o núcleo normativo do PTS na Resolução CNJ nº 487/2023: trata-se de dispositivo de cuidado construído por equipe interdisciplinar, com centralidade na singularidade da pessoa em acompanhamento, em lógica compartilhada de cuidado e gestão. Isso é compatível com a consideração da história de vida, autonomias, desejos e necessidades biopsicossociais, em consonância com os arts. 2º, VI, e 3º, I, VI e IX da Resolução.
D
Errada
Está errada porque condiciona práticas de cuidado em saúde ao bom comportamento carcerário e admite exclusão por histórico de crimes violentos. A base afirma que o tratamento deve atender ao interesse exclusivo da saúde, com respeito à dignidade, singularidade e autonomia da pessoa, sem substituição por critérios disciplinares ou securitários. A Resolução não autoriza esse condicionamento.
E
Errada
Está errada porque propõe internação em instituições asilares ou comunidades terapêuticas isoladas como diretriz do PTS. A Resolução CNJ nº 487/2023 adota lógica antimanicomial, privilegia cuidado em estabelecimentos de saúde de caráter não asilar, admite internação apenas excepcionalmente, por razões exclusivamente clínicas, e veda internação em instituição de caráter asilar. Também há impossibilidade de encaminhamento compulsório a estabelecimentos que não componham a Raps ou que vinculem tratamento a elementos estranhos ao direito à saúde.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre PTS e protocolo padronizado, além da falsa ideia de que o juiz define o tratamento ou de que o cuidado pode ser orientado por disciplina carcerária, periculosidade ou institucionalização asilar. A chave era reconhecer a definição literal do art. 2º, VI, e a lógica antimanicomial da Resolução.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em padronização, uniformização ou protocolo único, desconfie: o PTS é singularizado e centrado na pessoa.
  • Separe função judicial de função terapêutica: o juiz pode determinar a elaboração do PTS, mas não substitui a equipe interdisciplinar na definição do conteúdo clínico.
  • Na Resolução CNJ nº 487/2023, tratamento é orientado por saúde e reabilitação psicossocial, não por bom comportamento, reincidência ou lógica de contenção.
  • Sempre confira se a alternativa respeita a diretriz antimanicomial: cuidado não asilar, meios menos invasivos e internação apenas excepcional por razões clínicas.

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