Acerca da teoria contratual adotada pelo Código Civil, assin...
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O tema abordado na questão é a teoria contratual adotada pelo Código Civil de 2002, que regula os contratos no Brasil. Esta questão exige compreensão dos princípios que regem os contratos, conforme estabelecido no Código Civil, especialmente no que se refere à liberdade contratual, boa-fé, e resolução de contratos.
Vamos analisar cada alternativa:
A - A concepção de contrato consagrada pelo ordenamento brasileiro, a partir da vigência do Código Civil de 2002, atribuiu de maneira imperativa viés coletivo e social às relações jurídicas, afastando integralmente o princípio da liberdade contratual.
Comentário: Esta alternativa está INCORRETA. Embora o Código Civil de 2002 tenha realmente introduzido um viés mais social aos contratos, isso não significa que o princípio da liberdade contratual foi afastado integralmente. O artigo 421 do Código Civil afirma que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato, mas não a elimina.
B - Os contratantes devem obedecer, tanto na conclusão do contrato como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé.
Comentário: Esta alternativa está CORRETA. O artigo 422 do Código Civil estabelece que os contratantes devem observar os princípios de probidade e boa-fé durante todo o ciclo contratual.
C - Em sede de contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Comentário: Esta alternativa está CORRETA. Trata-se do princípio da exceção do contrato não cumprido, previsto no artigo 476 do Código Civil, que protege as partes de serem obrigadas a cumprir suas obrigações quando a outra parte ainda não o fez.
D - Havendo o reconhecimento de onerosidade excessiva, poderá ser evitada a resolução contratual mediante a modificação equitativa das condições contratuais.
Comentário: Esta alternativa está CORRETA. O artigo 478 do Código Civil permite que, diante de uma onerosidade excessiva, o contrato possa ser revisado para ajustar suas condições, evitando sua resolução.
E - A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas em danos.
Comentário: Esta alternativa está CORRETA. Conforme o artigo 475 do Código Civil, a parte prejudicada pelo inadimplemento tem o direito de exigir o cumprimento ou resolver o contrato, em ambos os casos podendo pleitear indenização por perdas e danos.
Em resumo, a alternativa A é a única INCORRETA porque distorce a aplicação do princípio da liberdade contratual no contexto atual do Código Civil.
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Gabarito Letra A
A) ERRADO: pois não afastou de forma integral o princípio da liberdade contratual
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato
B) Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato,
como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé
C)Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro
D) Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar
eqüitativamente as condições do contrato
E) Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se
não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por
perdas e danos
bons estudos
LETRA '' A'
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