Nos termos da Constituição da República, a proteção do meio...
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Vamos analisar a questão sobre a proteção do meio ambiente segundo a Constituição da República. O tema central é a competência material para proteção do meio ambiente, conforme estabelecido no texto constitucional.
De acordo com o artigo 23, inciso VI da Constituição Federal, a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Isso significa que todos esses entes têm a responsabilidade de cuidar e proteger o meio ambiente.
Além disso, o artigo 24, inciso VI estabelece que a competência legislativa para tratar do meio ambiente é concorrente, ou seja, cabe à União fixar normas gerais e aos Estados e Distrito Federal, no âmbito de suas peculiaridades, legislar de forma suplementar. Quando a União não estabelece normas gerais, os Estados têm a competência plena para legislar sobre o tema.
Vamos analisar a alternativa B, que é a correta: Ela afirma que a proteção do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além disso, destaca que a legislação pode ser federal para estabelecer normas gerais, e estadual de natureza suplementar ou até mesmo plena, caso não exista uma lei federal sobre normas gerais. Isso está em conformidade com o que foi explicado sobre a competência legislativa concorrente.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa afirma que a legislação estadual teria sua eficácia suspensa se fosse superveniente à lei federal, o que não é o caso. A competência legislativa é concorrente, e a lei estadual só fica suspensa se for contrária à lei federal.
C - Esta alternativa menciona que a competência legislativa seria privativa da União, o que está errado, pois, como vimos, a competência é concorrente.
D - A alternativa sugere que a competência legislativa é privativa da União, o que é incorreto, pois ignora a competência concorrente dos Estados.
E - Esta alternativa incorretamente inclui os Municípios na possibilidade de autorização legislativa por meio de lei complementar, quando, na verdade, isso não está previsto para questões específicas na matéria ambiental.
Estratégia para interpretar a questão: Procure identificar palavras-chave como "competência comum", "normas gerais" e "competência legislativa", e relacione com os artigos da Constituição para entender o arranjo de competências entre os entes federativos.
Exemplo Prático: Imagine que um estado brasileiro deseja criar uma legislação pioneira sobre o uso de recursos hídricos. Se não houver uma norma geral federal, o estado pode legislar de forma plena. Caso exista uma norma federal, o estado poderá complementar a legislação para atender suas especificidades.
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Comentários
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Alternativa correta B.
a) Errada. Suspende a legislação estadual no que for contrária à federal.
b) Correta. Art. 23 (competência comum - execução) c/c art. 24 (competência concorrente - legislativa):
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) Errada. A competência para legislar não é privativa da União.
d) Errada. A competência é comum (execução) dos entes.
e) Errada. A competência é comum em relação à proteção e os municípios não possuem competência para legislar sobre meio ambiente. A competência concorrente abrange apenas a União, os Estados e o DF.
Art. 23 - atuar. Comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (competência comum)
Art. 24 - legislar. Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. Notem que, quando se trata de legislar, o município não entra. (concorrente).
Assim sendo - falou em legislar e apareceu Município, descarte pois a alternativa está errada.
Espero ter contribuído.
Nos termos da Constituição da República, a proteção do meio ambiente é competência material comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, (Competência material = competência ADMINISTRATIVA)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
bem como pode ser objeto de legislação federal, para o estabelecimento de normas gerais,
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
(bem como pode ser objeto de legislação) estadual, de natureza suplementar
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
ou, desde que inexistente lei federal sobre normas gerais na matéria, até mesmo plena para atender a peculiaridades dos Estados.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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