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Q3794821 Pedagogia
De acordo com a Lei Federal n° 9.394/1996, (Art. 14, II, § 3º), o Fórum dos Conselhos Escolares constitui-se em um colegiado de caráter deliberativo, cuja finalidade é fortalecer os Conselhos Escolares de sua circunscrição e promover a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, visando à melhoria da qualidade da educação. Suas ações são norteadas pelos princípios da democratização da gestão, da democratização do acesso e permanência e da qualidade social da educação. O Fórum dos Conselhos Escolares terá a seguinte composição:
Alternativas

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Gabarito: Letra C

Atenção máxima à atualização legislativa da Lei 14.644 de 2023. O Fórum exige paridade democrática na representação. A composição fixada em lei é um espelhamento de 2 a 2:

  • Dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino.
  • Dois representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição.

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