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Q264316 Direito Tributário
Julgue os itens abaixo, classificando-os como corretos (C) ou errados (E), de acordo com a sua correspondência com as hipóteses legais que determinam a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro arbitrado. Em seguida, escolha a opção adequada às suas respostas.


I. Quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação ffiscal.


II. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.


III. Quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar a receita bruta.


IV. Quando o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido.


V. Quando o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B – Apenas os itens I, II, IV e V estão corretos.

1. Tema central: A questão aborda as hipóteses legais para arbitramento do lucro no IRPJ, um tema relevante para o Auditor Fiscal, pois envolve a correta apuração da base de cálculo do imposto caso a escrituração não siga os requisitos legais.

2. Legislação aplicável:
Lei nº 8.981/95, art. 47 e Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 605.
Trecho legal relevante: “O lucro arbitrado será determinado quando: I - o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração [...] II - a escrituração revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios [...] III - o contribuinte optar indevidamente pelo lucro presumido; IV - não mantiver, em boa ordem, Livro Razão [...].”

3. Explicando cada item:

  • ICorreto: É hipótese expressa na lei para arbitramento do lucro.
  • IICorreto: Também segue o inciso II do artigo 47 da Lei nº 8.981/95.
  • IIIErrado: A legislação exige imprestabilidade para identificar a movimentação financeira, e não se limita a “determinar a receita bruta”. Essa é uma sutileza importante – cuidado com a pegadinha!
  • IVCorreto: Previsto no inciso III do art. 47 da Lei nº 8.981/95.
  • VCorreto: Está mencionado no art. 605, IV do RIR/2018, complementando a lei.

Exemplo prático: Se uma empresa obrigada ao lucro real não possuir Livro Diário ou Livro Razão devidamente escriturados, a Receita Federal pode arbitrar seu lucro para fins de tributação do IRPJ.

Jurisprudência: Súmula CARF nº 59: “A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis [...]”.

Doutrina: Paulo César Ferreira Damascena enfatiza os limites do arbitramento, destacando a importância de se observar rigorosamente os requisitos legais.

Dica de Prova: Questões como essa frequentemente trocam uma palavra importante no enunciado para testar sua atenção à legislação literal. Foque nos termos exatos do texto legal para evitar erros!

Resumo: O item III diverge do texto da lei, pois restringe indevidamente a hipótese legal. Por isso, a alternativa correta é a B.

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Comentários

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O professor  George Firmino do Estratégia Concursos, comentou essa questão na ocasião:

O gabarito preliminar considerou a assertiva III errada.
O examinador levou em consideração, exclusivamente, a literalidade do Regulamento do Imposto de
Renda. Vejamos:
“Art. 530. II - a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou
contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:
a) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou
b) determinar o lucro real;”
Observa-se que o que consta no Regulamento é o lucro real e não a receita bruta.
Porém, o enunciado pede para julgar os itens em CERTO ou ERRADO.
Logo, não há erro na assertiva em afirmar que não conhecendo a receita bruta, haveria enquadramento
em hipótese de arbitramento. Isso porque, a determinação do lucro real depende da receita bruta. Por
conseguinte, em não sendo possível identificá-la, restaria prejudicada a apuração do lucro real.
Assim, restaria por correta a assertiva. A alegação de que não representa a literalidade do RIR não torna a
assertiva errada.
Acho difícil a ESAF dar o braço a torcer nesta questão, mas o gabarito deveria ser alterado para letra E.
Prof. George Firmino do Estratégia Concursos.

ESSA QUESTÃO É UM ESCANDALO!!!

Aquele tipo de questão que não mede seu conhecimento. A gente reclama da FGV hoje em dia, mas a ESAF era imoral, ainda mais nessa prova de 2012 que foi de arrebentar a boca do balão.

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