A Fazenda Estadual ajuizou execução fiscal em 10/01/2018 con...
Diante dessa situação, a Fazenda Estadual requereu, em 20/02/2024, o redirecionamento da execução fiscal contra Vinycius, sócio-gerente da empresa, com base no Art. 135, III, do CTN, alegando dissolução irregular da sociedade. Vinycius apresentou exceção de pré-executividade em 15/03/2024, alegando prescrição do direito de redirecionamento, uma vez que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre a citação da empresa (25/03/2018) e o pedido de redirecionamento (20/02/2024). A Fazenda Estadual sustentou que não houve inércia de sua parte, pois realizou diversas diligências durante o período, e que a prescrição somente se iniciaria a partir da constatação da dissolução irregular (15/08/2019).
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a alternativa correta.