Em uma empresa do setor de energia elétrica, a avaliação clí...
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Alternativa correta: C - 90 dias.
Tema central da questão:
Esta questão aborda os prazos para realização de exame médico demissional exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especificamente a NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO). A questão foca em quando é obrigatória a realização de nova avaliação clínica para fins de demissão, considerando o prazo do último exame médico ocupacional.
Resumo teórico:
Segundo a NR 7 (Portaria MTP nº 423/2021), todo trabalhador deve passar por exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. O exame demissional visa assegurar que o trabalhador não apresenta alterações relacionadas ao trabalho no momento do desligamento. A avaliação clínica (anamnese e exame físico/mental) deve ser realizada obrigatoriamente até a data da homologação (quando exigida), desde que o último exame médico ocupacional tenha sido feito há mais de 90 dias. Se o exame periódico foi realizado dentro desse prazo, o exame demissional pode ser dispensado.
Fonte: NR 7 (Portaria MTP nº 423/2021) – subitem 7.5.19.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque a NR 7 estabelece que, se o último exame ocupacional foi realizado há mais de 90 dias, é obrigatória a realização de novo exame demissional antes da homologação. Esse controle garante que possíveis doenças ocupacionais não passem despercebidas no desligamento do trabalhador.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 30 dias: Incorreta. O prazo de 30 dias não está previsto na NR 7 para isenção do exame demissional.
- B - 60 dias: Incorreta. O prazo correto é de 90 dias, conforme disposição normativa.
- D - 120 dias: Incorreta. Este prazo extrapola o limite definido em norma; aguardar 120 dias pode comprometer o monitoramento da saúde do trabalhador.
- E - 135 dias: Incorreta. Também não encontra respaldo na legislação vigente e coloca em risco a vigilância da saúde ocupacional.
Dicas para interpretação e resolução:
Sempre fique atento aos termos quantitativos (dias, meses, anos) e palavras-chave como “obrigatoriamente” e “desde que”, muito comuns em questões das NRs para pegar desatentos. Quando a questão mencionar prazos em exames médicos ocupacionais, busque lembrar da NR 7, pois ela é a referência legal. Identifique os prazos clássicos: 90 dias para o demissional e períodos diferentes para outras situações (como exames periódicos).
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NR 07
7.4.3.5 no exame demissional, será obrigatiriamente realizada até a data da homologação,desde que o último exame medico ocupaacional tenha sido realizado há mais de;
-135 dias para as empresas de grau de Riso 1 e 2,segundo quadro I da NR 04
-90 dias para as empresas de Grau de Risco 3 e 4,segunda quadro I da NR 04
Setor de energia elétrica Grau de risco 3
Em uma empresa do setor de energia elétrica, a avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
QUADRO I
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica GR3
GABARITO: C
Tivemos uma atualização recente na norma:
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria Nº 1.031, que altera o subitem 7.4.3.5 da NR7, norma regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A partir das alterações divulgadas no Diário Oficial da União, de 10 de dezembro, a NR7 passa a vigorar com o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
A questão exige do candidato conhecimento acerca das disposições contidas na NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Ressaltamos que o texto atual desta NR estará vigente até a dia 02/01/2022, nos termos da Portaria SEPRT 8.873 de 23 de julho de 2021.
De acordo com a NR-7:
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Na nova NR-07, por exemplo, o exame de mudança de função passará a ser chamado de exame de mudança de riscos ocupacionais.
De acordo com a NR-7 vigente, o PCMSO deve incluir a realização obrigatório dos seguintes exames, entre outros:
Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 dias (grau 1 ou 2) e
- 90 dias (grau 3 ou 4)
A questão quer saber sobre o exame médico demissional para trabalhadores demitidos de uma empresa do setor de energia elétrica. De acordo com o risco, o exame demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias. Pois o grau de risco da empresa do setor de energia elétrica é grau 3, de acordo com quadro da NR-04.
GABARITO: LETRA C
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