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Com base na Norma Regulamentadora 3 (NR-3), que trata de Embargo e Interdição, é correto afirmar que(,)
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra da NR-3 de que o excesso de risco é apurado pela comparação entre o risco atual, correspondente à situação encontrada, e o risco de referência, correspondente à situação objetivo.

Tema central: Excesso de risco na NR-3
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe embargo ou interdição à paralisação total de toda a empresa ou da totalidade da obra. A base informa que a NR-3 admite alcance setorial ou localizado, inclusive em setor, máquina, equipamento ou parte da obra.
B
Errada
Está errada porque afirma que consequência e probabilidade são inseparáveis e que a análise isolada seria inadequada. O critério da NR-3 é o oposto: essas variáveis devem ser consideradas separadamente tanto no risco atual quanto no risco de referência.
C
Errada
Está errada porque trata risco de referência e risco atual como equivalentes. A NR-3 distingue expressamente os dois conceitos: risco atual é a situação encontrada; risco de referência é a situação objetivo.
D
Errada
Está errada porque desvincula o excesso de risco da situação encontrada no momento da fiscalização. Pela NR-3, o excesso de risco decorre justamente da comparação entre o risco atual da situação encontrada e o risco de referência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o critério da NR-3 para a caracterização de grave e iminente risco: o Auditor-Fiscal do Trabalho deve estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual, isto é, a situação encontrada, e o risco de referência, isto é, a situação objetivo.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar conceitos que a NR-3 mantém separados: risco atual e risco de referência, além de consequência e probabilidade. Outra armadilha foi sugerir que embargo ou interdição só existiriam com paralisação total.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre NR-3, procure a fórmula central: excesso de risco resulta da comparação entre risco atual e risco de referência.
  • Se a alternativa disser que consequência e probabilidade não podem ser analisadas separadamente, elimine-a, porque a NR-3 manda analisá-las separadamente.
  • Não iguale risco atual à situação objetivo: na NR-3, o primeiro é o que foi encontrado; o segundo é o padrão de referência.
  • Desconfie de alternativas que tratem embargo ou interdição como medida necessariamente total, porque a NR-3 admite alcance localizado ou setorial.

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Comentários

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B: 3.3.3 Ao avaliar os riscos o Auditor-Fiscal do Trabalho deve considerar a consequência e a probabilidade separadamente.

E: 3.3.6 - Na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo). 

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