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Q75321 Segurança e Saúde no Trabalho
Por ocasião da fiscalização, poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao(à):
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Alternativa correta: A – MTE ou SINMETRO

Tema central: A questão aborda o procedimento de fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), especificando para onde devem ser encaminhadas as amostras coletadas durante a fiscalização – um ponto fundamental para conhecer a correta aplicação da legislação trabalhista.

Resumo teórico: Durante a fiscalização trabalhista, é comum que a autoridade competente precise verificar a qualidade dos EPIs utilizados pelos trabalhadores. Para garantir a segurança, podem ser recolhidas amostras desses equipamentos tanto do fabricante quanto do importador, dos distribuidores, revendedores ou da própria empresa usuária. Tais amostras, obrigatoriamente, são enviadas para laboratórios credenciados.

Segundo a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), item 6.10.4, esses laboratórios devem ser credenciados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO) (hoje vinculado ao Inmetro). Esta exigência garante que os testes realizados terão validade técnica e jurídica, protegendo o trabalhador e responsabilizando o fabricante/importador pela qualidade.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa "A" menciona o MTE (atualmente parte do Ministério do Trabalho e Previdência) e o SINMETRO, órgãos expressamente citados na NR-6 como responsáveis pelo credenciamento dos laboratórios que analisam os EPIs. Portanto, ela reflete exatamente o que prevê a legislação.

Análise das alternativas incorretas:

B – PCMSO ou PPRA: Esses são programas de saúde e prevenção de riscos (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), não têm relação com o credenciamento de laboratórios para análise de EPI.

C – DSST ou SIT: DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) e SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) são órgãos internos do MTE, mas não são responsáveis pelo credenciamento de laboratórios.

D – SESMT ou CAT: SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) é um serviço interno das empresas; CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento para notificação de acidentes, ambos não têm atribuição relacionada ao credenciamento de laboratórios.

E – SIPAT ou AIT: SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) é um evento educativo, e AIT (Auto de Infração do Trabalho) é um documento de penalização. Não estão ligados à análise laboratorial de EPI.

Estratégia de interpretação:

Sempre que o enunciado mencionar credenciamento de laboratórios para análise de EPI, busque por órgãos oficiais de regulamentação e fiscalização. Termos como programas internos, documentos ou eventos normalmente são pegadinhas e não se relacionam com atribuições legais de credenciamento.

Fonte: NR-6, itens 6.10.4 e 6.10.4.1, Portaria SIT n° 452/2014, e legislação correlata.

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Gab: A

 

6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:

 

a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;

b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

 

 

 

De acordo com a NR-6 que versa sobre Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Essa NR passou por diversas atualizações e a atual redação em relação ao tema da questão é o seguinte:

6.11.2. Cabe ao órgão regional do MTE:

a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;

b) recolher amostras de EPI; e,

c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

(...)

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;

A questão cobrou conhecimento sobre o item revogado em 2009.

6.12.1 - "Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente".

Portanto, atualmente a redação disposta no enunciado desta questão encontra-se DESATUALIZADA.

GABARITO DA BANCA: LETRA A

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