Nos termos da Constituição Federal, a administração pública...
I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
III. os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
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Comentário da Questão:
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda os princípios e disposições gerais da Administração Pública e os direitos dos servidores públicos previstos na Constituição Federal. O foco está nos artigos do Art. 37 da CF/88, que estabelece regras para contratação, direitos e remuneração no serviço público.
Legislação Aplicável:
- Art. 37, I, CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
- Art. 37, VI, CF/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
- Art. 37, XIV, CF/88: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
Tema Central e Dicas:
A questão exige que o candidato conheça a literalidade dos dispositivos constitucionais. Atenção à redação dos incisos, pois pegadinhas são comuns, especialmente com palavras como “não” e frases negativas.
Exemplo Prático:
Suponha um brasileiro e um estrangeiro com autorização legal concorrendo ao cargo de merendeira: ambos podem assumir, desde que preencham os requisitos legais.
Ao mesmo tempo, uma merendeira servidora pode participar de sindicato livremente, mas caso seja aprovada uma gratificação, não poderá acumulá-la com novos acréscimos sobre o mesmo valor.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – Apenas I e II.
Os itens I e II estão completamente de acordo com a CF. Já o item III está em desacordo, pois a Constituição veda a acumulação de acréscimos pecuniários para cálculo de novos acréscimos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A (II e III) e D (I, II e III) estão erradas porque incluem o item III, que contraria o Art. 37, XIV.
C (Apenas II) é incompleta, pois o item I também está correto.
Pegadinha Comum:
Muitos candidatos erram por não perceberem o "não" no art. 37, XIV. Sempre leia com atenção os detalhes e as expressões negativas!
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Bandeira de Mello, princípios constitucionais devem ser seguidos à risca e não podem ser ampliados por interpretações equivocadas. O STF já confirmou a vedação da acumulação de acréscimos, conforme o Tema 1359.
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Comentários
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Letra B.
Os itens I e II estão corretos.
Quanto ao item III:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Referente a sentença I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
O Artigo 37, inciso I, prevê que os estrangeiros também podem prestar concurso público, mas isso depende de regulamentação por lei específica para cada ente federado (União, Estados, Municípios).
O principal caso permitido e expressamente previsto na Constituição, que não depende de lei regulamentadora, é para os seguintes cargos:
Cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais (Art. 207, § 1º, da CF/88).
Para os demais cargos, a possibilidade de participação de estrangeiros em concursos públicos é condicionada à existência de uma lei que a autorize, e desde que o edital do concurso não imponha restrições de nacionalidade devidamente justificadas pelo interesse público. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que essa previsão constitucional tem eficácia limitada*, necessitando de norma reguladora infraconstitucional.
*Eficácia limitada: NÃO são autoaplicáveis!
Aplicabilidade INDIRETA --> Não tem efeitos instantâneos
Aplicabilidade MEDIATA --> Precisa de complementação
Eficácia REDUZIDA --> Só se aplica se for regulamentada
Legislação Aplicável:
- Art. 37, I, CF/88: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
- Art. 37, VI, CF/88: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.”
- Art. 37, XIV, CF/88: “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
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