O Decreto-Lei nº 201/1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. São
consideradas infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela
Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato, exceto:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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