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Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
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1. Tema central e legislação aplicável: A questão cobra conhecimento em regularização fundiária de terras públicas estaduais no Pará, especialmente sobre a possibilidade de aquisição direta por legítimos ocupantes, licitação e concessão de uso conforme a Lei nº 8.666/1993 e legislação fundiária estadual.
2. Fundamentos legais: Destaca-se a dispensa ou inexigibilidade de licitação na alienação de imóveis públicos em programas de interesse social ("Lei 9.636/1998, art. 17, §2º, III") e ato administrativo estadual. O STJ (REsp 1.102.236) também reafirma o procedimento direto, quando há interesse social e preenchimento de requisitos legais.
3. Explicação do Tema: O Estado pode dispensar licitação quando a alienação atender interesse social e o ocupante for legítimo, desde que comprovada função social da propriedade, viabilizando a regularização fundiária para pequenos produtores.
Exemplo prático: Imagine uma família agricultora que ocupa há anos uma terra pública estadual, desenvolve produção reconhecida e cumpre as exigências legais. Ela pode requerer a transferência do domínio de forma direta, sem licitação, por inexigibilidade, com avaliação prévia.
4. Justificativa da alternativa C (correta): O texto reflete a hipótese em que o ocupante adquire o domínio de modo direto, por inexigibilidade, em consonância com a legislação federal e estadual sobre regularização fundiária e função social.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A transferência do direito real de uso exige anuência expressa do órgão fundiário, não sendo válida somente com escritura pública.
B) Errada. A alienação nem sempre exige licitação; pode ser inexigível em certos casos previstos em lei.
D) Errada. A indenização por benfeitorias pode não ocorrer em todo caso de extinção. Somente se forem necessárias e não houver má-fé.
E) Errada. A inscrição da concessão ocorre no registro de imóveis, não necessariamente em "livro especial".
Pegadinhas: Atenção aos termos “direta” e “inexigibilidade de licitação” inseridos na alternativa C. Muitos candidatos confundem com “dispensa”. Sempre confira o texto legal literal!
Referências doutrinárias: Marçal Justen Filho destaca a excepcionalidade da inexigibilidade na regularização fundiária e Celso Antônio Bandeira de Mello ressalta que o interesse social fundamenta a dispensa do certame licitatório.
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Lei 8878 (lei local - Pará)- art 5º XXX - venda direta: inexigibilidade de licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
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