A tutela, no direito civil brasileiro, refere-se ao institut...
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Artigo 1728, CC
Gabarito errado, o item certo é a alternativa A
O Código Civil (art. 1.728) estabelece que a tutela será deferida a pessoa maior de 18 anos.
- A tutela exige capacidade civil plena, ou seja, ser maior de idade (18 anos completos).
- Não há exigência de idade superior (21 ou 19 anos), pois a maioridade civil no Brasil é atingida aos 18 anos.
- Portanto, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode ser nomeada tutor, desde que não haja impedimentos legais.
O gabarito oficial da banca aparece como D (até 18 anos incompletos), mas isso está incorreto. A lei é clara: tutor só pode ser maior de idade.
dia do gabarito maluco
Não sei se fiz certo, apesar de ter respondido corretamente, mas eu pensei em incapacidade relativa e marquei a D
Artigo 36, ECA
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