A angústia perante a imensidade do mar ou a densidade da flo...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES
Q1224650 Engenharia Ambiental e Sanitária
A angústia perante a imensidade do mar ou a densidade da floresta pode dar lugar à serenidade induzida pela paisagem doce dos vales, prados e clareiras. Os lugares baixos proporcionam uma espiritualidade tranqüila que complementa a espiritualidade ascética da montanha, constituindo espaços fecundos porque recolhem as águas das alturas. No fundo, esses espaços abertos, convidativos à penetração humana, assumem uma função de espaços intermediários entre a natureza selvagem e a natureza dominada, tornando possível o encontro, a recreação e a conversa aprazível. Francisco Bethencourt. A simbólica do espaço nos romances de cavalaria. In: Ivette Cace Centeno e Lima de Freitas. A simbólica do espaço– cidades, ilhas, jardins. Lisboa: Editorial Estampa, 1991, p. 111-12 (com adaptações).
Quanto ao Código Florestal, julgue o próximo item.
Os requisitos para a criação de uma unidade de conservação (UC) incluem consulta pública; elaboração de estudos técnicos para a determinação da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a UC; submissão do processo de constituição ao crivo do Poder Judiciário.
Alternativas

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A resposta correta é a alternativa Errado (E).

Vamos entender o porquê:

O tema central desta questão está relacionado à criação de Unidades de Conservação (UC) no Brasil, um assunto extremamente relevante para a Engenharia Florestal e a preservação ambiental. As Unidades de Conservação são áreas protegidas destinadas à conservação da natureza e são regidas por diretrizes específicas estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), criado pela Lei n.º 9.985/2000.

De acordo com o SNUC, os requisitos para a criação de uma UC incluem:

  • Consulta pública, que é uma fase essencial para garantir a participação da sociedade no processo.
  • Elaboração de estudos técnicos para determinar a localização, dimensão e limites adequados.

Um ponto chave que torna a alternativa errada é a menção de que o processo de constituição da UC deve ser submetido ao crivo do Poder Judiciário. Na verdade, a criação de uma UC é uma atribuição do Poder Executivo, não requerendo aprovação do Poder Judiciário. O Judiciário pode ser acionado em casos de disputas ou irregularidades, mas não faz parte do processo inicial de criação da UC.

Portanto, a alternativa está incorreta porque atribui ao Poder Judiciário uma função que não lhe cabe no processo de constituição das Unidades de Conservação, conforme estabelecido pelas diretrizes legais e operacionais do SNUC.

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Comentários

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§ 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

§ 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

§ 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

e tambem nao eh o judiciario que aprova a criacao ou nao da UC

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