O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece em um de s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19-B, § 2º: "Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte." Como o enunciado trata dos requisitos para ser padrinho ou madrinha no programa de apadrinhamento, a alternativa E é a que corresponde ao texto legal.
- Quando a questão cobrar quem pode participar do apadrinhamento, confira primeiro os dois filtros literais do ECA: ser maior de 18 anos e não estar inscrito nos cadastros de adoção.
- Elimine alternativas que acrescentem requisitos não previstos expressamente no art. 19-B, § 2º, como estado civil, formação, renda ou gênero.
- Se uma opção reproduzir o núcleo do dispositivo legal, ela pode estar correta mesmo sem repetir a cláusula final sobre requisitos específicos do programa.
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Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos não inscritas nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.
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