Em 25 de agosto de 2009 foi publicado o Decreto Federal nº ...
“Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias em igualdade de oportunidade com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o Art. 2 da presente Convenção” (BRASIL, 2009).
Entre essas medidas estão:
1. Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência.
2. Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.
3. Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência.
4. Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoa com deficiência. 5. Reconhecer e promover o uso da Libras, seus socioletos e das línguas sinalizadas utilizadas pelas comunidades surdas indígenas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. O foco é o artigo 21, que garante o direito à liberdade de expressão, opinião e acesso à informação para pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de medidas concretas para garantir comunicação acessível.
2. Resumo teórico
A legislação exige que o Estado e a sociedade promovam acessibilidade comunicacional, por meio de informações em formatos acessíveis (ex: braille, Libras, comunicação aumentativa) e incentivo à adaptação por parte de órgãos públicos e privados. Tais medidas promovem a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Fontes: Decreto 6.949/2009 (Convenção), Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D é correta porque as afirmativas 1, 2, 3 e 4 estão em total consonância com o artigo 21 da Convenção:
- 1. Prevê formatos acessíveis e tecnologias apropriadas, sem custo adicional.
- 2. Garante o uso de diferentes meios, como Libras e braille, em trâmites oficiais.
- 3. Exige que entidades privadas também ofertem informações acessíveis.
- 4. Incentiva a mídia e provedores de internet a adaptar seus serviços.
Essas medidas são confirmadas no texto legal e garantem o acesso pleno à informação.
4. Análise das alternativas incorretas
- A (1, 2 e 5): Afirmativa 5 extrapola o texto da Convenção ao tratar de Libras para comunidades surdas indígenas, não sendo obrigatório segundo o artigo 21.
- B (2, 3 e 4): Exclui a afirmativa 1, que é fundamental e prevista na Convenção.
- C (2, 3 e 5): Novamente, inclui a 5 (não obrigatória) e exclui medidas essenciais.
- E (1, 2, 3, 4 e 5): Inclui a afirmativa 5, que não é exigência expressa do artigo 21.
5. Estratégias de interpretação
Ao analisar questões desse tipo, leia atentamente o texto legal mencionado e verifique se todas as afirmativas realmente correspondem ao artigo citado, evitando distrair-se com itens que ampliam ou modificam o conteúdo original (pegadinha comum em provas!).
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