A doutrina divide o atributo de autoexecutoriedade do poder ...
Gabarito errado. De acordo com o livro Direito Administrativo Objetivo (2013): Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Excepcionalmente, o ato administrativo fica sem esse atributo, o que obriga a Administração a recorrer ao Judiciário. Ex.: cobrança de multas, tributos e desapropriação.
Celso Antônio Bandeira de Mello (2007) não menciona o atributo da autoexecutoriedade. Prefere a divisão em: exigibilidade e executoriedade:
A executoriedade não se confunde com a exigibilidade, pois esta não garante por si só, a possibilidade de coação material, de execução do ato. Assim, há atos dotados de exigibilidade, mas que não possuem executoriedade. Exemplo: a intimação para que o administrado construa calçada defronte de sua casa ou terreno não apenas impõe, mas é exigível, porque se o particular desatender ao mandamento, pode ser multado sem que a Administração necessite ir ao Poder Judiciário par que lhe seja atribuído ou reconhecido o direito de multar. Ainda mais: a Administração pode construir a calçada, por conta própria, e debitar o custo da obra ao administrado, igualmente sem necessidade de socorrer-se das vias judiciais para realizar esta construção. Entretanto, não pode obrigar materialmente, coativamente, o particular a realizar a construção da calçada. Nos casos de executoriedade, pelo contrário, a Administração, por si mesma, compele o administrado, com, verbi gratia, quando dissolve uma passeata, quando interdita uma fábrica, quando se apossa (caso de requisição) de bens indispensáveis ao consumo da população em caso de calamidade pública, quando apreende medicamento cujo prazo de validade se expirou...
E assim conclui:
Graças à exigibilidade, a Administração pode valer-se de meios indiretos de coerção que induzirão o administrado a atender ao comando imperativo. Graças à executoriedade, quando esta exista, a Administração pode ir além, isto é, pode satisfazer diretamente sua pretensão jurídica compelindo materialmente o administrado, por meios próprios e sem necessidade de ordem judicial para proceder a esta compulsão. Quer dizer-se: pela exigibilidade pode-se induzir à obediência, pela executoriedade pode-se compelir, constranger fisicamente.
Portanto, para o citado autor só a imperatividade não garante que o ato será executado. Assim, é necessário que a Administração tenha o poder de impor (imperatividade) e exigir (exigibilidade) o cumprimento, inclusive com meios indiretos de coerção (ex.: multa) e, ainda, nos casos específicos, executá-lo diretamente, sem necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário (executoriedade).
Segundo Maria Di Pietro, pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação, como por exemplo, a multa; ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.Compele formalmente o administrado (exigibilidade), utilizando-se de meios indiretos de coerção. Exemplo, multa.
Gabarito Errado
Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação
Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação
Executoriedade: a Administração pode executar seus atos sem interferencia do Judiciário quando houver previsão legal ou urgência. Ex: apreensão de mercadoria.
- Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção, como exigibilidade de multa pecuniária de particular. Tomar decisões executórias. Ex: não emissão de CRLV em caso de haver multa em aberto.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova:
Analista Ministerial - Área Processual
GAB CORRETO
A parte do licenciamento está correta, isso realmente é um meio indireto de coação derivado da exigibilidade.
ERRO DIRETO... CORRETO INDIRETO...
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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'-O---=O-°
MULTA : CESPE
➣ CESPE ⇒ Se tiver MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase = ERRADO
➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE
➣ Goza de EXIGIBILIDADE - meios indiretos de coação, sempre previstos em lei
➣NÃO tem EXECUTORIEDADE.
➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,
➣ Sua execução (obrigar pagamento) caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução. Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.
(CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E
(2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E
(2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C
(2008- CESPE- STF- Técnico Judiciário - Área Administrativa) João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal. Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para poder recorrer.
O ato praticado por João goza de presunção de legitimidade e executoriedade. ERRADO (o ato de João goza de presunção de legitimidade, mas não de executoriedade.)
- Executoriedade diz respeito a possibilidade da administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado, que no caso foi uma multa.
- A administração pode apenas IMPOR a multa, que é caso de exigibilidade, mas não de cobrar forçadamente a multa, que se encaixaria em executoriedade.
- Portanto, o ato de João goza de presunção de legitimidade e exigibilidade.
''Ninguém é obrigado a aceitar um Destino que não quer.''
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
MULTA E TRÂNSITO
➣ Veículo RETIDO (medida administrativa) por transporte irregular de pessoas: não precisa pagar as multas para conseguir a liberação (sum. 510/STJ)
Sumula 510: "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas".
(2014- CESPE- ANATEL- Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15) A autoexecutoriedade de certos atos de poder de polícia é limitada, não sendo possível que a administração, por exemplo, condicione a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros ao pagamento de multa anteriormente imposta. C
(2014- CESPE- TJ-SE- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção ) No que diz respeito ao poder de polícia, entende o STJ que, na hipótese de determinado veículo ser retido apenas por transporte irregular de passageiro, a sua liberação não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. C
➣ Veículo APREENDIDO (penalidade) por dirigir sem habilitação, por exemplo: tem que pagar as multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos. A liberação é condicionada, ainda, a reparos de equipamentos ou componentes obrigatórios que não estejam em perfeito estado de funcionamento.
CTB, Art. 131, 2º - condição para emissão do Licenciamento anual é a quitação da multas vencidas. Deste modo, a quitação de multas de trânsito é a condição para liberação de veículo regularmente apreendido.
(2015 – CESPE - DPE-PE- Defensor Público) Segundo entendimento já consolidado no âmbito no STJ, a quitação de multas de trânsito vencidas não pode ser condição para a liberação de veículo regularmente apreendido, haja vista que a multa não constitui punição autoexecutória. E
➣ segundo o STJ a administração PODE condicionar a liberação do veículo ao pagamento de muiltas de trânsito vencidas. 2 exceções para essa regra:
1) quando o motivo da apreensão for por tranporte irregular de passageiros;
2) quando o responsável pelas multas ainda não tiver sido notificado.
(CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) O atributo da exigibilidade, presente no exercício do poder de polícia, ocorre quando a administração pública se vale de meios indiretos de coação para que o particular exerça seu direito individual em benefício do interesse público, tal como a não concessão de licenciamento do veículo enquanto não forem pagas as multas de trânsito. C
➣ exigibilidade - meio INDIRETO de coação – multa - EX: não emissão de CRLV.
➣ É legal ou não condicionar a renovação e expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ao pagamento de multas de trânsito?
Cuidado! STJ-súmula 127
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa , da qual o o infrator não foi notificado. Se for notificado é legal.
A doutrina divide o atributo de autoexecutoriedade do poder de polícia em exigibilidade e executoriedade, sendo que, na exigibilidade, a administração utiliza meios diretos de coação, como, por exemplo, a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas.
INDIRETOS. Meios diretos seria a exigibilidade.
Gabarto: Errada
Segundo Di Pietro, consiste a Autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Lembrar que segundo ela, a Autoexecutoriedade divide-se em:
Exigibilidade - A Administração utiliza-se de meios indiretos de coerção, como multa e outras penalidades
Executoriedade - A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
Obs: Há controvérsias quanto ao atributo Exigibilidade, por exemplo, pois Celso Antônio Bandeira de Mello aponta como atributos distintos a Exigibilidade e a Executoriedade (Autoexecutoriedade), ou seja, para ele a Autoexecutoriedade não seria o gênero, mas sim espécie, e não se subdividiria.
Bom estudo a todos!
Exigir : Indireto
Executar : Direto
Exigibilidade : INDIRETOS
Executoriedade: DIRETOS
Quem tem mais ''i'? Exigibilidade ou Executoriedade? SImm.. Exigibilidade, então ele que é INdireto.
GABARITO ''ERRADO''
A QUESTÃO ESTARIA CORRETA:
A doutrina divide o atributo de autoexecutoriedade do poder de polícia em exigibilidade e executoriedade, sendo que, na exigibilidade, a administração utiliza meios INdiretos de coação, como, por exemplo, a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto as multas de trânsito não forem pagas.
Cacacterísticas do poder de polícia - DECA
Discricionariedade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
- Executoriedade: meio direto de coação
- Exigibilidade: meio indireto de coação
Bons estudos
Gab ERRADO
Exigibilidade - Meios Indiretos!
Conceitos invertidos:
1) Autoexecutoriedade:
Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação!
Executoriedade: meio direto de coação
2)Discricionariedade
3)Coercibilidade
E.
Conceitos invertidos. Só lembrar da multa.. rs
Errado.
A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia
(os outros dois são: discricionariedade e coercibilidade). Maria Sylvia Di Pietro
ensina que o atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em
exigibilidade e executoriedade.
A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de
coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o
exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento
do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.
Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de
autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração
para executar diretamente seus atos de polícia (usando, se for o caso, da
força), ressalvadas as hipóteses em que a execução importe transferência
patrimonial do particular para o Estado (cobrança de multa não paga, por
exemplo). Há executoriedade, por exemplo, na apreensão de mercadorias e na
interdição de estabelecimentos comerciais.
Gabarito: Errado
Exigibilidade - Meios INDIRETOS de Coação
Executoriedade - Meios DIRETOS de Coação
AUTOEXECUTORIEDADE: é o meio direito de coerção do Estado, ou seja, ele próprio executa o ato, independentemente de autorização judicial prévia, mas pode ocorrer um controle judicial posterior. (p.ex.: o carro guinchado por estacionar em local não permitido)
Pense no seguinte: A administração não pode te obrigar a pagar a multa e pegar o seu dinheiro (auto-executar). Você que irá pagá-la "quando quiser". Vale lembrar a possibilidade da Administração executá-lo judicialmente.
ERRADO
exigibilidade ---> indiretos