Segundo o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas,...

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Q4156346 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente, sendo que para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o PIA deve ser elaborado, contando a data do ingresso do adolescente no programa de atendimento, no prazo de
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 56, caput e § 2º: “Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, o Plano Individual de Atendimento será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (...) § 2º Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o prazo para elaboração do PIA será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.”

Tema central: Prazo do PIA
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de 120 dias não tem amparo no art. 56, § 2º, da Lei nº 12.594/2012, que prevê expressamente 45 dias para elaboração do PIA em semiliberdade ou internação.
B
Errada
Incorreta. O prazo de 15 dias contraria o prazo legal específico fixado pelo art. 56, § 2º, do SINASE. Para semiliberdade ou internação, a lei não autoriza 15 dias, mas 45 dias.
C
Errada
Incorreta. O art. 56, § 2º, da Lei nº 12.594/2012 não estabelece 30 dias, e sim 45 dias, contados do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
D
Certa
A alternativa D coincide integralmente com a regra expressa do art. 56, § 2º, da Lei nº 12.594/2012. O dispositivo fixa, de modo específico para as medidas de semiliberdade e internação, o prazo de 45 dias para elaboração do Plano Individual de Atendimento, contado da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
E
Errada
Incorreta. O prazo de 90 dias não está previsto no dispositivo legal aplicável. O confronto direto com o art. 56, § 2º, elimina a alternativa, porque o prazo legal expresso é de 45 dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre o dever geral de elaboração do PIA e o prazo específico aplicável às medidas de semiliberdade e internação, além do termo inicial expresso: a data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar PIA no SINASE, procure primeiro se ela cobra existência do plano ou prazo de elaboração.
  • Para semiliberdade e internação, memorize o dado literal do art. 56, § 2º: 45 dias.
  • Confira sempre o termo inicial do prazo; aqui, a lei fala em ingresso no programa de atendimento, não em aplicação judicial da medida.

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Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento

Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:

I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;

II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e

III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.

Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA):

Medidas em meio fechado - semiliberdade e internação - elaboração em até 45 dias.

Medidas em meio aberto - prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida - em até 15 dias.

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