Segundo o SINASE, o cumprimento das medidas socioeducativas,...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.594/2012 (SINASE), art. 56, caput e § 2º: “Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, o Plano Individual de Atendimento será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. (...) § 2º Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o prazo para elaboração do PIA será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.”
- Quando a questão mencionar PIA no SINASE, procure primeiro se ela cobra existência do plano ou prazo de elaboração.
- Para semiliberdade e internação, memorize o dado literal do art. 56, § 2º: 45 dias.
- Confira sempre o termo inicial do prazo; aqui, a lei fala em ingresso no programa de atendimento, não em aplicação judicial da medida.
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Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA):
Medidas em meio fechado - semiliberdade e internação - elaboração em até 45 dias.
Medidas em meio aberto - prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida - em até 15 dias.
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