Compete à União legislar sobre direito processual, mas não s...

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Q35241 Direito Constitucional
Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
julgue os itens subseqüentes.
Compete à União legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos em matéria processual, o que seria de competência concorrente entre a União, os estados e o DF.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a organização do Estado e a competência legislativa no que tange ao direito processual.

A questão aborda a competência para legislar sobre direito processual, que está definida na Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 22, inciso I, compete privativamente à União legislar sobre direito processual. Isso significa que apenas a União pode criar normas gerais sobre este assunto.

No entanto, quando falamos de procedimentos em matéria processual, a situação é diferente. Conforme o art. 24, inciso XI, a competência é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Isso significa que a União estabelece normas gerais, mas os Estados e o DF podem legislar sobre aspectos locais, desde que não contrariem a legislação federal.

Vamos a um exemplo prático: a União pode legislar sobre o processo civil de forma geral, mas um Estado pode definir procedimentos específicos para a tramitação de processos em seu território, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pela União.

Agora, sobre a alternativa correta:

A alternativa marcada como C - certo está correta. A afirmação reconhece que a União tem a competência exclusiva para legislar sobre direito processual, enquanto os procedimentos em matéria processual são de competência concorrente entre a União, os Estados e o DF, conforme os artigos mencionados.

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem examinadas. No entanto, é importante identificar pegadinhas, como confundir o conceito de direito processual com procedimentos em matéria processual. Lembre-se de que a competência concorrente permite aos Estados e ao DF atuarem de forma complementar à União.

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Comentários

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CRFB/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XI - procedimentos em matéria processual;(...)
CERTO.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho""Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XI - procedimentos em matéria processual".
Uma pegadinha bem comum é colocar os Municípios nesse rol de concorrência: são só a União, os Estados e o Distrito Federal.

"Compete à União, aosEstados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(..)

XI - procedimentos emmatéria processual.

(...)

§ 1º No âmbito dalegislação concorrente, a competência da União limitar-se-áa estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência daUnião para legislar sobre normas gerais não exclui acompetência suplementar dos Estados.

§ 3º Inexistindo leifederal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competêncialegislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º A superveniência delei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da leiestadual, no que lhe for contrário, (...)

Eu estou sendo chato ou a questão falha em não colocar o legislar privativamente??? Pois do modo como aparece fica contraditório, como se a União tivesse competência para legislar sobre direito processual, mas não sobre procedimentos.

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