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Q3503490 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Sobre esse Decreto, é correto afirmar:
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: Esta questão aborda a interpretação do Decreto nº 3.298/1999, regulamentador da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, especialmente no que diz respeito à Educação Especial.

Legislação aplicável: O artigo 24 do Decreto afirma:
“Entende-se por educação especial, para os efeitos deste Decreto, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.”

Exemplo prático: Imagine um aluno com deficiência física matriculado em uma escola regular, onde o ensino é ajustado conforme as suas necessidades individuais. Essa integração e flexibilidade curricular cumprem a definição de Educação Especial do decreto.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque traduz integralmente o disposto no art. 24 do Decreto nº 3.298/1999, destacando a oferta “preferencialmente na rede regular” e a necessidade de um processo flexível e individualizado. Este entendimento também é defendido na doutrina de Maria Teresa Eglér Mantoan, que enfatiza adaptações curriculares como essência da proposta inclusiva.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: O Decreto não determina idade inicial obrigatória nem exige equipe médica multiprofissional em contexto escolar – isso caracteriza confusão entre reabilitação de saúde e atendimento educacional.
  • C: O foco da Educação Especial não envolve obrigatoriamente programas de reabilitação, mas sim apoio pedagógico.
  • D: A exigência de adaptações em provas está prevista em normativos mais recentes (Lei Brasileira de Inclusão), não especificamente no Decreto 3.298/99.
  • E: O Decreto prevê sim a educação profissional (art. 26 e seguintes), contrariando o texto da alternativa.

Possível pegadinha: Atente-se para termos como “preferencialmente na rede regular de ensino” e confusões entre educação e saúde. A literalidade do decreto é fundamental nessas questões!

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