Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se...

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Q2274066 Direito Administrativo
NOÇÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes”.
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)

Considerando o disposto na normativa apresentada, NÃO poderá ser objeto de delegação:

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