Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se...

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Q2274066 Direito Administrativo
NOÇÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes”.
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)

Considerando o disposto na normativa apresentada, NÃO poderá ser objeto de delegação:

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NÃO PODE DELEGAR: CE NO RA

Competência Exclusiva

Atos Normativos

Decisão de Recurso Administrativo

Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O conteúdo “Noções de Processos Administrativos” está previsto no Edital, item I. Conhecimento Específicos para o cargo de Agente Administrativo (Noções de Processos Administrativos), sendo o tema também abrangido pelo item “Princípios constitucionais da Administração Pública”, referente a todos os cargos. A Lei nº. 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo na administração pública, estando diretamente relacionada ao conteúdo e sendo sua base. De acordo com a Lei nº. 9.784/99: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. A referida questão aponta como proibição de ser objeto de delegação a “publicação das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”, ou seja, a publicação das matérias não é apontada na legislação como objeto de delegação. Portanto, a questão e o gabarito devem ser mantidos. 

Eu lembrava da CE NO RA mas acabei sendo seduzida pela B

Qual erro da letra B?

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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