Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se...
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)
Considerando o disposto na normativa apresentada, NÃO poderá ser objeto de delegação:
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Vamos analisar a questão referente à delegação de competências na administração pública, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999. O enunciado nos pede para identificar o que não pode ser objeto de delegação.
Interpretação do Enunciado:
A questão foca na delegação de competências, que é quando um órgão ou autoridade transfere parte de seus poderes a outro órgão ou autoridade. Este conceito é regulado pelo Art. 12 da Lei nº 9.784/1999, que permite a delegação desde que não haja impedimento legal e atenda a critérios técnicos, sociais, econômicos, jurídicos ou territoriais.
Legislação Aplicável:
O Art. 13 da Lei nº 9.784/1999 especifica que não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Edição de atos de caráter normativo: Esta alternativa é correta porque a edição de atos normativos é uma atribuição que deve ser mantida sob a responsabilidade de quem detém a competência original. Tais atos são fundamentais para a definição de normas gerais e não podem ser delegados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Publicação das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: Esta alternativa está incorreta porque, embora a decisão sobre matérias exclusivas não possa ser delegada, a publicação em si não é vedada, pois trata-se de um ato meramente formal.
Alternativa C - Revogação de recurso administrativo que especifique os poderes transferidos: Esta alternativa está imprecisa. A revogação de um recurso administrativo não se enquadra entre as vedações à delegação mencionadas no Art. 13.
Alternativa D - Avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior: A avocação, ao contrário da delegação, é a chamada para si da competência de um órgão inferior. Assim, não se relaciona diretamente com a questão de delegação e é incorreta no contexto apresentado.
Exemplo Prático:
Imagine que um secretário de saúde queira transferir a competência de autorizar licitações para compra de insumos médicos para um diretor de hospital. Ele pode fazer isso desde que a atividade não envolva a edição de normas ou decisões de recurso administrativo. Caso contrário, violaria as disposições legais de delegação.
Evitando Pegadinhas:
Em questões sobre delegação, sempre verifique se a atividade envolve atos normativos ou decisões de competência exclusiva, pois geralmente são as exceções à regra da delegação. Estar atento ao contexto legal específico evita erros comuns.
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Comentários
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NÃO PODE DELEGAR: CE NO RA
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Decisão de Recurso Administrativo
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O conteúdo “Noções de Processos Administrativos” está previsto no Edital, item I. Conhecimento Específicos para o cargo de Agente Administrativo (Noções de Processos Administrativos), sendo o tema também abrangido pelo item “Princípios constitucionais da Administração Pública”, referente a todos os cargos. A Lei nº. 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo na administração pública, estando diretamente relacionada ao conteúdo e sendo sua base. De acordo com a Lei nº. 9.784/99: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. A referida questão aponta como proibição de ser objeto de delegação a “publicação das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”, ou seja, a publicação das matérias não é apontada na legislação como objeto de delegação. Portanto, a questão e o gabarito devem ser mantidos.
Eu lembrava da CE NO RA mas acabei sendo seduzida pela B
Qual erro da letra B?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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