Art. 12º: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se...
(Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.)
Considerando o disposto na normativa apresentada, NÃO poderá ser objeto de delegação:
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NÃO PODE DELEGAR: CE NO RA
Competência Exclusiva
Atos Normativos
Decisão de Recurso Administrativo
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. O conteúdo “Noções de Processos Administrativos” está previsto no Edital, item I. Conhecimento Específicos para o cargo de Agente Administrativo (Noções de Processos Administrativos), sendo o tema também abrangido pelo item “Princípios constitucionais da Administração Pública”, referente a todos os cargos. A Lei nº. 9.784/1999 regulamenta o processo administrativo na administração pública, estando diretamente relacionada ao conteúdo e sendo sua base. De acordo com a Lei nº. 9.784/99: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. A referida questão aponta como proibição de ser objeto de delegação a “publicação das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”, ou seja, a publicação das matérias não é apontada na legislação como objeto de delegação. Portanto, a questão e o gabarito devem ser mantidos.
Eu lembrava da CE NO RA mas acabei sendo seduzida pela B
Qual erro da letra B?
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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