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Q689490 Direito Internacional Público

Julgue (C ou E) o item seguinte, acerca das relações entre direito internacional e direito interno.

O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que, para efeitos de atos praticados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no Brasil, a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas tem status supralegal.

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Vamos analisar a questão sobre o status supralegal da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

1. Interpretação do enunciado: A questão indaga sobre o reconhecimento do STF acerca do status normativo da Convenção mencionada. O foco está em compreender como o direito internacional, especialmente tratados e convenções, se relaciona com o direito interno brasileiro.

2. Legislação e Jurisprudência: A Constituição Federal do Brasil estabelece, no artigo 5º, §2º, que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, são equivalentes às emendas constitucionais. Tratados que não seguem esse rito têm status supralegal, ou seja, estão abaixo da Constituição, mas acima das leis ordinárias. O STF, em decisões como o Recurso Extraordinário 466.343, tem reafirmado esse entendimento.

3. Tema central: A questão examina como tratados internacionais, especialmente aqueles sobre privilégios e imunidades, são incorporados e hierarquizados no direito interno brasileiro. O aluno deve estar familiarizado com conceitos como status supralegal e a aplicabilidade de tratados.

4. Exemplo prático: Suponha que uma lei brasileira entre em conflito com um tratado internacional sobre direitos humanos. Se o tratado foi aprovado conforme o rito do artigo 5º, §2º, ele prevalece sobre a lei. Caso contrário, se apenas ratificado, ainda terá status supralegal e também prevalecerá sobre leis ordinárias.

5. Justificação da alternativa correta (E - Errado): A afirmação de que a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas teria status supralegal está incorreta. O STF não atribui esse status a tratados que não tratam de direitos humanos, a menos que especificamente ratificados conforme o procedimento constitucional mencionado.

6. Análise da alternativa incorreta (C - Certo): A alternativa correta é "Errado", pois a Convenção referida não se beneficia do status supralegal automaticamente. O reconhecimento desse status para tratados internacionais depende de seu conteúdo e do processo legislativo de incorporação.

7. Pegadinhas no enunciado: A pegadinha aqui é presumir que qualquer tratado da ONU automaticamente possui status supralegal. Isso não é verdade, e a distinção entre tratados de direitos humanos e outros tipos de tratados é essencial.

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Comentários

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Gab: ERRADO

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. DIREITO CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (ONU/PNUD). RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS (DECRETO 27.784/1950). APLICAÇÃO. 1. Segundo estabelece a �Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas�, promulgada no Brasil pelo Decreto 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, �A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas�. 2. Esse preceito normativo, que no direito interno tem natureza equivalente a das leis ordinárias, aplica-se também às demandas de natureza trabalhista. 3. Recurso extraordinário provido. (STF - RE: 597368 MT, Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 15/05/2013,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014 EMENT VOL-02732-01 PP-00105)

Somente tratados sobre direitos humanos possuem status supralegal. Os demais possuem status de leis ordinárias.

E os tratados sobre direitos humanos aprovados segundo art. 5º, parágrafo 3º da CF: são equivalentes as emendas constitucionais.

 

Art.5º § 3º CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

Quanta coisa repetida!!

Tratados - > SOBRE DIREITOS HUMANOS - >  aprovado : 2 TURNOS + 3/5  EM CADA CASA  --> = EMENDA CONSTITUCIONAL 

 

Tratados -- > SOBRE DIREITOS HUMANOS - >   = SUPRALEGAL

 

Tratados -> SEM SER DE DIREITOS HUMANOS -->   = LEI ORDINARIA

Tudo no tempo de Deus.

Por não versar sobre Direitos Humanos não poderá ter status de norma supralegal. Nesse caso terá status de lei ordinária.

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