Art. 48º: “São instrumentos de transparência da gestão fisca...

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Q2274059 Administração Financeira e Orçamentária
NOÇÕES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 48º: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos” (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.)

Considerando a legislação evidenciada, a transparência da gestão fiscal também será assegurada por meio de
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a transparência na gestão fiscal, um dos princípios fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa lei estabelece que a administração pública deve garantir que suas ações financeiras sejam transparentes e acessíveis ao público.

Para resolver questões como essa, é necessário compreender como a transparência é implementada na gestão fiscal, incluindo a ampla divulgação de documentos financeiros e orçamentários, além da participação cidadã nos processos de elaboração fiscal.

Alternativa Correta: D

A alternativa D é a correta porque destaca a inclusão da sociedade no processo de transparência fiscal. A participação popular e a realização de audiências públicas são mecanismos essenciais para garantir que os cidadãos possam acompanhar e participar da elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e orçamentos. Esses mecanismos são fundamentais para a transparência, conforme previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A disponibilização das contas do chefe do Poder Executivo para o Poder Legislativo é uma prática de controle interno e não está diretamente relacionada com a transparência para o público geral. A alternativa não menciona a ampla divulgação dessas informações para a sociedade.

B: A adoção de um sistema unificado de administração financeira, orçamentária e de controle é importante para a gestão interna, mas não assegura, por si só, a transparência da gestão fiscal ao público externo.

C: A liberação de informações sobre a execução orçamentária e financeira deve ser proativa e não apenas mediante solicitação. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige ampla divulgação, e não apenas a divulgação a pedido.

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LC 101, art. 48:

§ 1º A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 

Letra D

Levando em conta a Lei de Acesso à Informação, a opção C também está correta.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

§ 1o  A transparência será assegurada também mediante: 

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;                

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. 

FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Como não decorei essa parte, eu fui por intuição.

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