Eurípides é servidor público estadual, ocupando o cargo efet...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4156306 Direito Administrativo
Eurípides é servidor público estadual, ocupando o cargo efetivo de Analista Legislativo na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. O presidente da Assembleia recebeu uma denúncia anônima relatando que Eurípides está envolvido em casos de corrupção em contratos da Administração Pública. Foi, então, instaurada uma sindicância que, durante seu curso regular, obteve elementos suficientes para a instauração, por meio de portaria, de processo administrativo disciplinar. Diante da situação hipotética acima descrita, Eurípides alega nulidade em razão de seu processo administrativo ter se iniciado por meio de notícia anônima. Tal alegação
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O entendimento do STJ admite a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância. No caso, a notícia anônima deu origem a sindicância regular, que produziu elementos suficientes para a instauração do PAD por portaria.

Tema central: Denúncia anônima no PAD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque se ajusta à tese jurisprudencial aplicável ao caso: a denúncia anônima não invalida a apuração disciplinar quando a Administração instaura sindicância, colhe elementos concretos e, com base neles, motiva a instauração do PAD. Foi exatamente essa sequência que o enunciado descreveu, de modo que o anonimato da notícia inicial não gera nulidade do processo.
B
Errada
Está errada porque a base afirma que não existe direito subjetivo do servidor à identificação do denunciante como condição de validade da apuração disciplinar. Além disso, a referência à exceção da verdade não constitui requisito de validade do PAD instaurado após sindicância. O critério eliminatório é a inexistência de exigência legal ou jurisprudencial de identificação do autor da denúncia para legitimar a instauração.
C
Errada
Está errada porque a origem anônima da notícia, por si só, não viola o devido processo legal nem o princípio da publicidade quando houve sindicância regular e PAD instaurado por ato motivado. A nulidade não decorre automaticamente do anonimato; ela dependeria de irregularidade procedimental concreta, que a base não aponta.
D
Errada
Está errada porque contraditório e ampla defesa incidem no curso do PAD, assegurando ao servidor a possibilidade de se defender da imputação. A base é expressa ao afirmar que essas garantias não exigem a identificação do denunciante como condição de validade da instauração. O erro da alternativa é confundir a notícia inicial e a apuração preliminar com a fase de exercício da defesa no processo disciplinar.
E
Errada
Está errada porque invoca fundamento diverso do cobrado. A vedação à punição por 'verdade sabida' não resolve a controvérsia sobre a validade de apuração iniciada por denúncia anônima. O caso não trata de punição sumária sem processo, mas de sindicância seguida de PAD. Portanto, ainda que a premissa sobre 'verdade sabida' seja correta em abstrato, ela não enfrenta o vício alegado nem justifica a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias diferentes: não se admite punição disciplinar sem processo, mas isso não impede que a Administração apure notícia anônima e, após sindicância com elementos concretos, instaure validamente o PAD.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de denúncia anônima em PAD, verifique se houve investigação ou sindicância prévia e se a instauração foi motivada.
  • Não trate o anonimato da notícia inicial como nulidade automática; o critério jurídico decisivo é a existência de lastro mínimo apurado administrativamente.
  • Contraditório e ampla defesa dizem respeito ao curso do PAD, não à necessidade de identificar o denunciante.
  • Quando aparecer a expressão 'verdade sabida', separe esse tema da admissibilidade de apuração iniciada por denúncia anônima.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

SÚMULA 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. 

"verdade sabida"? Virou bagunça

Começar um PAD baseado em uma informação sigilosa é permitido

A

A alegação do servidor não prospera. O STJ consolidou o entendimento de que a Administração Pública pode deflagrar investigação ou processo disciplinar embasado em denúncia anônima, desde que motivada pelo poder-dever de autotutela e precedida de apuração prévia dos fatos.

Siga-me @rexconcurseiro

A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo