A respeito das nulidades,

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Ano: 2022 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q1951104 Direito Processual Penal
A respeito das nulidades,
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Tema central da questão: O enunciado cobra do candidato o conhecimento sobre nulidades no processo penal, distinguindo nulidades absolutas e relativas, seus efeitos e o momento para alegação.

Legislação Aplicável: Segundo Código de Processo Penal - Art. 564, nulidades absolutas ocorrem, por exemplo, por incompetência, suspeição do juiz e ausência de citação do réu. Pelo art. 572, as nulidades absolutas podem ser arguidas a qualquer tempo.

Jurisprudência relevante:
O STJ entende que: “A nulidade absoluta pode ser reconhecida após o trânsito em julgado, mediante simples petição nos autos, quando se tratar de vício que comprometa a validade do processo.” (REsp 1.456.632).

Explicação e exemplo prático:
Nulidade absoluta é aquela que atinge interesse público e não pode ser sanada pelo tempo. Exemplo prático: Juiz julga processo de quem é parente seu — vício insanável! Mesmo transitada em julgado a sentença, a qualquer momento poderá ser reconhecida e anulada.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta ao afirmar que a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado. Essa é a posição dominante na doutrina (Nucci, Capez) e na jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A incompetência gera nulidade absoluta, mas o juiz deve remeter, e não extinguir, o feito ao juízo competente (art. 567, CPP).

B) Errada. Ausência de citação é nulidade absoluta, porém se o réu comparecer antes da sentença, o vício pode ser sanado.

C) Errada. Suspeição do juiz é causa de nulidade absoluta, não relativa. Pelo art. 564, I, CPP, não é sanável pelo decurso do tempo.

D) Errada. Falta de defensor ao réu ausente é nulidade absoluta e não pode ser sanada pela concordância do acusado.

Dica de interpretação: Desconfie sempre quando a banca tratar de nulidade absoluta como passível de preclusão — isso é típico de pegadinha! Atenção ao emprego das expressões: "qualquer tempo" e "após o trânsito em julgado".

Contribuição doutrinária:
Nucci e Capez ressaltam: Nulidade absoluta pode ser suscitada a todo tempo, dada sua gravidade e repercussão no processo penal.

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Uma nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer momento, pois não está sujeita a causas impeditivas ou sanatórias. 

Mesmo após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria pode-se arguir a nulidade absoluta, mas desde que em favor da defesa, por meio de habeas corpus ou da revisão criminal.

(LFG).

Sobre a letra C:

O Art. 564 do CPP prevê que a suspeição é causa de nulidade, a seguir:

Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

Pela leitura do CPP, percebe-se mais à frente que o Art. 572 discorre sobre as nulidades "sanáveis", as quais podem ser entendidas como relativas, acontece que a suspeição não está entre elas, veja:

Art. 572.  As nulidades previstas no , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

Por esse motivo, a suspeição é considerada nulidade absoluta, assim, a letra C está incorreta.

Para complementar - CPP:

Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

GABARITO : E

A) a incompetência do juízo é hipótese de nulidade absoluta, devendo o Juiz que se declarar incompetente julgar extinto o processo sem exame de mérito. 

§ 1   Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá.

Art. 567.  A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

B) a ausência de citação do réu enseja nulidade absoluta que não poderá ser sanada, ainda que o acusado compareça antes de o ato consumar-se.

Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

C) a suspeição do Juiz é hipótese de nulidade relativa, a qual considerar-se-á sanada se não for arguida antes da sentença.

Art. 96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

D) a falta de nomeação de defensor ao réu ausente enseja nulidade que pode ser sanada pela concordância do réu.

Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

E) a nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

Art. 109.  Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

nulidade absoluta diz respeito à matéria de ordem pública, ou seja, em regra, ela poderá ser arguida a qualquer tempo.

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