De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca do ...
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Art. 61.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
GABARITO: ALTERNATIVA C
A — INCORRETA. O art. 67 exige proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, e não 2/3.
B — INCORRETA. A vedação do art. 62, §1º, I, "d" abrange planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares — não toda matéria financeira e tributária. Medidas provisórias sobre matéria tributária, por exemplo, são admitidas.
C — CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 61, §1º, II, "a" da CF/88: iniciativa privativa do Presidente da República para leis que criem cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem sua remuneração.
D — INCORRETA. O art. 64 determina que a discussão e votação desses projetos terão início na Câmara dos Deputados, não no Senado Federal.
E — INCORRETA. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
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